LEI Nº 1.872, DE 10
DE DEZEMBRO DE 2009
TORNA OBRIGATÓRIA A EXECUÇÃO VOCAL
DO RIO DE AFONSO CLÁUDIO, SEMANALMENTE, NOS ESTABELECIMENTOS DE ENSINO DO
MUNICÍPIO DE AFONSO CLÁUDIO.
A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO
DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
tendo aprovado a Lei Municipal nº. 1.872, de 30 de NOVEMBRO de 2009, resolve
encaminhá-la ao Senhor Prefeito Municipal para sanção e promulgação.
A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO,
DECRETA:
Art. 1º É obrigatória a
execução vocal do Hino De Afonso Cláudio, em todos os estabelecimentos de
ensino da rede municipal de Afonso Cláudio, uma vez por semana, em dia e
horário a serem determinados pelas respectivas diretorias.
Art. 2º A execução vocal será realizada sob a orientação
do corpo docente do estabelecimento de ensino.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Plenário Monsenhor Paulo de Tarso Rautenstrauch
Afonso Cláudio, em 30 de Novembro de 2009.
NILTON LUCIANO DE
OLIVEIRA
Presidente da Câmara
O Prefeito Municipal de Afonso Cláudio, Estado do
Espírito Santo;
Faço saber que a Câmara Municipal de Afonso Cláudio
aprovou e Eu sanciono a presente Lei.
Prefeitura Municipal de Afonso Cláudio, em 10 de
Dezembro de 2009.
WILSON BERGER COSTA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Afonso Cláudio.