LEI Nº 1.872, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2009

 

TORNA OBRIGATÓRIA A EXECUÇÃO VOCAL DO RIO DE AFONSO CLÁUDIO, SEMANALMENTE, NOS ESTABELECIMENTOS DE ENSINO DO MUNICÍPIO DE AFONSO CLÁUDIO.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, tendo aprovado a Lei Municipal nº. 1.872, de 30 de NOVEMBRO de 2009, resolve encaminhá-la ao Senhor Prefeito Municipal para sanção e promulgação.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO,

 

DECRETA:

 

Art. 1º É obrigatória a execução vocal do Hino De Afonso Cláudio, em todos os estabelecimentos de ensino da rede municipal de Afonso Cláudio, uma vez por semana, em dia e horário a serem determinados pelas respectivas diretorias.

 

Art. 2º A execução vocal será realizada sob a orientação do corpo docente do estabelecimento de ensino.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Plenário Monsenhor Paulo de Tarso Rautenstrauch

Afonso Cláudio, em 30 de Novembro de 2009.

 

NILTON LUCIANO DE OLIVEIRA

Presidente da Câmara

 

O Prefeito Municipal de Afonso Cláudio, Estado do Espírito Santo;

Faço saber que a Câmara Municipal de Afonso Cláudio aprovou e Eu sanciono a presente Lei.

 

Prefeitura Municipal de Afonso Cláudio, em 10 de Dezembro de 2009.

 

WILSON BERGER COSTA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.