LEI Nº 187, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1953

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, tendo adotado a presente Lei nº 187, resolve enviá-la a S. Excia o Sr. Prefeito Municipal, para os devidos fins.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica o Sr. Prefeito Municipal autorizado a conceder ao cidadão Antonio Sales, isenção de imposto predial, por 10 (dez) anos, a partir da data da publicação desta lei, relativamente ao prédio, s/nº, de sua propriedade, sito no final da Rua Ramiro de Barros à Praça da Bandeira, nesta cidade.

 

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Afonso Cláudio, em 16 de dezembro de 1953.

 

João Duarte Manso

Presidente da Câmara

 

Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a presente lei.

 

Registre-se, publica-se e cumpra-se.

 

Gabinete da Prefeitura Municipal de Afonso Cláudio, 21 de dezembro de 1953.

 

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Prefeito Municipal

 

Selada e publicada nesta Secretaria, em 21 de dezembro de 1953.

 

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Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.