LEI Nº 187, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1953
A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO
DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, tendo adotado a
presente Lei nº 187, resolve enviá-la a S. Excia o Sr. Prefeito Municipal, para os devidos fins.
A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO
CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,
DECRETA:
Art. 1º Fica o Sr.
Prefeito Municipal autorizado a conceder ao cidadão Antonio Sales, isenção de
imposto predial, por 10 (dez) anos, a partir da data da publicação desta lei,
relativamente ao prédio, s/nº, de sua propriedade, sito no final da Rua Ramiro
de Barros à Praça da Bandeira, nesta cidade.
Art. 2º Revogam-se
as disposições em contrário.
Afonso Cláudio, em 16 de dezembro
de 1953.
João Duarte Manso
Presidente da Câmara
Faço saber que a Câmara Municipal
decretou e eu sanciono a presente lei.
Registre-se, publica-se e
cumpra-se.
Gabinete da Prefeitura Municipal
de Afonso Cláudio, 21 de dezembro de 1953.
______________________
Prefeito Municipal
Selada e publicada nesta
Secretaria, em 21 de dezembro de 1953.
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Secretário
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.