LEI Nº 1.868, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2009

 

DISPÕE SOBRE REPASSES DE RECURSOS FINANCEIROS, PARA A FUNDAÇÃO JONICE TRISTÃO MANTENEDORA DA CASA DE CULTURA DE AFONSO CLÁUDIO-ES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, tendo aprovado a Lei Municipal nº. 1.868, de 10 de NOVEMBRO de 2009, resolve encaminhá-la ao Senhor Prefeito Municipal para sanção e promulgação.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Convênios, Termos de Parceria ou outro instrumento legal entre o Poder Público Municipal e a Fundação Jônice Tristão mantenedora da Casa de Cultura de Afonso Cláudio-ES, com finalidade de repasses de recursos financeiros.

 

Parágrafo Único. Os repasses dos recursos financeiros a Fundação de que trata o caput deste artigo estarão condicionados à assinatura do Termo de Convênio, no qual serão estabelecidos os critérios de aplicação e a prestação de contas dos mesmos.

 

Art. 2º As despesas com a execução da presente Lei correrão à conta das dotações consignadas no Orçamento de Afonso Cláudio para o exercício de 2010, ficando o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado, se necessário, a proceder a suplementação de recursos ou a abertura de crédito especial.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Plenário Monsenhor Paulo de Tarso Rautenstrauch

Afonso Cláudio, em 10 de Novembro de 2009.

 

NILTON LUCIANO DE OLIVEIRA

Presidente da Câmara

 

O Prefeito Municipal de Afonso Cláudio, Estado do Espírito Santo;

Faço saber que a Câmara Municipal de Afonso Cláudio aprovou e Eu sanciono a presente Lei.

 

Prefeitura Municipal de Afonso Cláudio, em 16 de Novembro de 2009.

 

WILSON BERGER COSTA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.