LEI Nº 1.868, DE 16
DE NOVEMBRO DE 2009
DISPÕE SOBRE REPASSES DE RECURSOS
FINANCEIROS, PARA A FUNDAÇÃO JONICE TRISTÃO MANTENEDORA DA CASA DE CULTURA DE
AFONSO CLÁUDIO-ES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO
DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
tendo aprovado a Lei Municipal nº. 1.868, de 10 de NOVEMBRO de 2009, resolve
encaminhá-la ao Senhor Prefeito Municipal para sanção e promulgação.
A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO,
DECRETA:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal
autorizado a firmar Convênios, Termos de Parceria ou outro instrumento legal
entre o Poder Público Municipal e a Fundação Jônice Tristão mantenedora da Casa
de Cultura de Afonso Cláudio-ES, com finalidade de repasses de recursos
financeiros.
Parágrafo Único. Os repasses dos
recursos financeiros a Fundação de que trata o caput deste artigo estarão
condicionados à assinatura do Termo de Convênio, no qual serão estabelecidos os
critérios de aplicação e a prestação de contas dos mesmos.
Art. 2º As despesas com a execução da presente Lei
correrão à conta das dotações consignadas no Orçamento de Afonso Cláudio para o
exercício de 2010, ficando o Chefe do Poder
Executivo Municipal autorizado, se necessário, a proceder a suplementação de
recursos ou a abertura de crédito especial.
Art. 3º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as
disposições em contrário.
Plenário Monsenhor Paulo de Tarso Rautenstrauch
Afonso Cláudio, em 10 de Novembro de 2009.
NILTON LUCIANO DE
OLIVEIRA
Presidente da Câmara
O Prefeito Municipal de Afonso Cláudio, Estado do
Espírito Santo;
Faço saber que a Câmara Municipal de Afonso Cláudio
aprovou e Eu sanciono a presente Lei.
Prefeitura Municipal de Afonso Cláudio, em 16 de
Novembro de 2009.
WILSON BERGER COSTA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Afonso Cláudio.