LEI Nº 186, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1953
A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO
DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, tendo adotado a
presente Lei nº 186, resolve enviá-la a S. Excia o Sr. Prefeito Municipal, para os devidos fins.
A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO
CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,
DECRETA:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado
a conceder ao Secretário da Câmara, Evaristo Argeu
Gomes, uma gratificação de Cr$ 1.000,00 (um mil cruzeiros) a título de Abono de
Natal, no corrente ano.
Art. 2º É igualmente o Poder Executivo
autorizado a conceder ao Contínuo da mesma Câmara, Sr. Francisco Valentin das
Neves, uma gratificação na importância de Cr$ 500,00 (quinhentos cruzeiros) por
bons serviços prestados às repartições respectivas, neste ano.
Art. 3º As despesas de que trata esta lei,
correrão pelo excesso de arrecadação deste exercício, podendo o Sr. Prefeito abrir o necessário Crédito.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Afonso Cláudio, em 16 de dezembro
de 1953.
João Duarte Manso
Presidente da Câmara
Faço saber que a Câmara Municipal
decretou e eu sanciono a presente lei.
Registre-se, publica-se e
cumpra-se.
Gabinete da Prefeitura Municipal
de Afonso Cláudio, 21 de dezembro de 1953.
______________________
Prefeito Municipal
Selada e publicada nesta
Secretaria, em 21 de dezembro de 1953.
________________________
Secretário
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.