LEI Nº 186, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1953

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, tendo adotado a presente Lei nº 186, resolve enviá-la a S. Excia o Sr. Prefeito Municipal, para os devidos fins.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder ao Secretário da Câmara, Evaristo Argeu Gomes, uma gratificação de Cr$ 1.000,00 (um mil cruzeiros) a título de Abono de Natal, no corrente ano.

 

Art. 2º É igualmente o Poder Executivo autorizado a conceder ao Contínuo da mesma Câmara, Sr. Francisco Valentin das Neves, uma gratificação na importância de Cr$ 500,00 (quinhentos cruzeiros) por bons serviços prestados às repartições respectivas, neste ano.

 

Art. 3º As despesas de que trata esta lei, correrão pelo excesso de arrecadação deste exercício, podendo o Sr. Prefeito abrir o necessário Crédito.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Afonso Cláudio, em 16 de dezembro de 1953.

 

João Duarte Manso

Presidente da Câmara

 

Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a presente lei.

 

Registre-se, publica-se e cumpra-se.

 

Gabinete da Prefeitura Municipal de Afonso Cláudio, 21 de dezembro de 1953.

 

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Prefeito Municipal

 

Selada e publicada nesta Secretaria, em 21 de dezembro de 1953.

 

________________________

Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.