LEI Nº 1.860, DE 19
DE OUTUBRO DE 2009
ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL
ESPECIAL PARA OS FINS QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO
DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, tendo
aprovado a Lei Municipal nº. 1.860, de 13 de OUTUBRO de 2009, resolve
encaminhá-la ao Senhor Prefeito Municipal para sanção e promulgação.
A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO,
DECRETA:
Art. 1º Fica o Poder
Executivo Autorizado a abrir no orçamento-programa do Município de Afonso
Cláudio, aprovado pela Lei nº. 1.817/2008 Crédito
Adicional Especial no valor de R$ 306.100,00 (trezentos e seis mil e cem reais)
para a aquisição de imóveis, através de desapropriação de terrenos, para que o
Município possa executar ações de sua responsabilidade nas seguintes dotações
orçamentárias:
Órgão – 002 – Gabinete do Prefeito |
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Unidade Orçamentária – 002 – Gabinete
do Prefeito |
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Função – 27 – Desporto e Lazer |
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Subfunção – 812 – Desporto Comunitário |
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Programa – 0037 – Desenvolvimento das
Atividades Esportivas do Município |
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Projeto – 1.060 – Aquisição de Imóveis |
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Despesa de Capital |
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Investimentos |
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Aplicação Direta |
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Elemento Despesa – 4.44.90.61.000 –
Aquisição de imóveis |
R$ 1.100,00 |
Total: |
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Órgão – 006 – Secretaria Municipal de
Ação Social |
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Unidade Orçamentária – 006 – Fundo
Municipal de Ação Social |
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Função – 08 – Assistência Social |
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Subfunção – 244 – Assistência
Comunitária |
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Programa – 0007 – Manutenção e
Revitalização dos Serviços Sociais |
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Projeto – 1.060 – Aquisição de imóveis |
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Despesas de Capital |
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Investimentos |
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Aplicação Direta |
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Elemento Despesa – 4.44.90.61.000 –
Aquisição de Imóveis |
R$ 260.000,00 |
Total: |
R$ 260.000,00 |
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Órgão – 011 – secretaria Municipal de
Educação e Cultura |
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Unidade Orçamentária – 011 – Secretaria
Municipal de Educação e Cultura/Educação Básica |
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Função – 12 – Educação |
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Subfunção – 365 – Ensino Infantil |
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Programa – 0011 – manutenção e
Revitalização da Educação Infantil |
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Projeto – 1.060 – Aquisição de Imóveis |
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Despesas de Capital |
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Aplicação Direta |
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Elemento Despesa – 4.44.90.61.000 –
Aquisição de Imóveis |
R$ 30.000,00 |
Total: |
R$ 30.000,00 |
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Órgão – 015 – Secretaria Municipal de
Agricultura e Desenvolvimento Econômico |
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Unidade Orçamentária – 015 – Secretaria
municipal de Agricultura e Desenvolvimento Econômico |
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Função – 20 – Agricultura |
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Subfunção – 122 – Administração Geral |
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Programa – 0027 – Manutenção e
Revitalização da Agricultura e Desenv. Econômico |
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Despesas de Capital |
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Aplicação Direta |
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Elemento Despesa – 4.44.90.61.000 –
Aquisição de Imóveis |
R$ 2.000,00 |
Total: |
R$ 2.000,00 |
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Órgão – 016 – Secretaria Municipal de
Obras e Serviços Urbanos |
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Unidade Orçamentária – 016 – Secretaria
Municipal de Obras e Serviços Urbanos |
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Função – 15 – Urbanismo |
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Subfunção – 451 – Infra-Estrutura
Urbana |
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Programa – 0027 – Manutenção e Exp. Da
infra-estrutura e Obras Públicas |
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Projeto – 1.060 – Aquisição de imóveis |
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Despesas de Capital |
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Aplicação Direta |
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Elemento Despesa – 4.44.90.61.000 –
Aquisição de Imóveis |
R$ 13.000,00 |
Total: |
R$ 13.000,00 |
Art. 2º Os recursos para
atender às despesas do Crédito Especial no orçamento vigente que se refere o
artigo 1º desta Lei, serão provenientes de anulação por superávit financeiro
apurado no balanço patrimonial do exercício anterior a para fins de
contrapartida, no valor de R$ 306.100,00 (trezentos e seis mil e cem reais).
Art. 3º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Plenário Monsenhor Paulo de Tarso Rautenstrauch
Afonso Cláudio, em 13 de Outubro de 2009.
NILTON LUCIANO DE
OLIVEIRA
Presidente da Câmara
O Prefeito Municipal de Afonso Cláudio, Estado do
Espírito Santo;
Faço saber que a Câmara Municipal de Afonso Cláudio
aprovou e Eu sanciono a presente Lei.
Prefeitura Municipal de Afonso Cláudio, em 19 de Outubro
de 2009.
WILSON BERGER COSTA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Afonso Cláudio.