LEI Nº 1.860, DE 19 DE OUTUBRO DE 2009

 

ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL PARA OS FINS QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, tendo aprovado a Lei Municipal nº. 1.860, de 13 de OUTUBRO de 2009, resolve encaminhá-la ao Senhor Prefeito Municipal para sanção e promulgação.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Autorizado a abrir no orçamento-programa do Município de Afonso Cláudio, aprovado pela Lei nº. 1.817/2008 Crédito Adicional Especial no valor de R$ 306.100,00 (trezentos e seis mil e cem reais) para a aquisição de imóveis, através de desapropriação de terrenos, para que o Município possa executar ações de sua responsabilidade nas seguintes dotações orçamentárias:

 

Órgão – 002 – Gabinete do Prefeito

 

Unidade Orçamentária – 002 – Gabinete do Prefeito

 

Função – 27 – Desporto e Lazer

 

Subfunção – 812 – Desporto Comunitário

 

Programa – 0037 – Desenvolvimento das Atividades Esportivas do Município

 

Projeto – 1.060 – Aquisição de Imóveis

 

Despesa de Capital

 

Investimentos

 

Aplicação Direta

 

Elemento Despesa – 4.44.90.61.000 – Aquisição de imóveis

R$ 1.100,00

Total:

 

 

 

Órgão – 006 – Secretaria Municipal de Ação Social

 

Unidade Orçamentária – 006 – Fundo Municipal de Ação Social

 

Função – 08 – Assistência Social

 

Subfunção – 244 – Assistência Comunitária

 

Programa – 0007 – Manutenção e Revitalização dos Serviços Sociais

 

Projeto – 1.060 – Aquisição de imóveis

 

Despesas de Capital

 

Investimentos

 

Aplicação Direta

 

Elemento Despesa – 4.44.90.61.000 – Aquisição de Imóveis

R$ 260.000,00

Total:

R$ 260.000,00

 

 

Órgão – 011 – secretaria Municipal de Educação e Cultura

 

Unidade Orçamentária – 011 – Secretaria Municipal de Educação e Cultura/Educação Básica

 

Função – 12 – Educação

 

Subfunção – 365 – Ensino Infantil

 

Programa – 0011 – manutenção e Revitalização da Educação Infantil

 

Projeto – 1.060 – Aquisição de Imóveis

 

Despesas de Capital

 

Aplicação Direta

 

Elemento Despesa – 4.44.90.61.000 – Aquisição de Imóveis

R$ 30.000,00

Total:

R$ 30.000,00

 

 

Órgão – 015 – Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Econômico

 

Unidade Orçamentária – 015 – Secretaria municipal de Agricultura e Desenvolvimento Econômico

 

Função – 20 – Agricultura

 

Subfunção – 122 – Administração Geral

 

Programa – 0027 – Manutenção e Revitalização da Agricultura e Desenv. Econômico

 

Despesas de Capital

 

Aplicação Direta

 

Elemento Despesa – 4.44.90.61.000 – Aquisição de Imóveis

R$ 2.000,00

Total:

R$ 2.000,00

 

 

Órgão – 016 – Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos

 

Unidade Orçamentária – 016 – Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos

 

Função – 15 – Urbanismo

 

Subfunção – 451 – Infra-Estrutura Urbana

 

Programa – 0027 – Manutenção e Exp. Da infra-estrutura e Obras Públicas

 

Projeto – 1.060 – Aquisição de imóveis

 

Despesas de Capital

 

Aplicação Direta

 

Elemento Despesa – 4.44.90.61.000 – Aquisição de Imóveis

R$ 13.000,00

Total:

R$ 13.000,00

 

Art. 2º Os recursos para atender às despesas do Crédito Especial no orçamento vigente que se refere o artigo 1º desta Lei, serão provenientes de anulação por superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior a para fins de contrapartida, no valor de R$ 306.100,00 (trezentos e seis mil e cem reais).

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Plenário Monsenhor Paulo de Tarso Rautenstrauch

Afonso Cláudio, em 13 de Outubro de 2009.

 

NILTON LUCIANO DE OLIVEIRA

Presidente da Câmara

 

O Prefeito Municipal de Afonso Cláudio, Estado do Espírito Santo;

Faço saber que a Câmara Municipal de Afonso Cláudio aprovou e Eu sanciono a presente Lei.

 

Prefeitura Municipal de Afonso Cláudio, em 19 de Outubro de 2009.

 

WILSON BERGER COSTA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.