LEI Nº 1.859, DE 19
DE OUTUBRO DE 2009
DISPÕE DA ABERTURA DE CRÉDITO
ADICIONAL ESPECIAL PARA A CONSTRUÇÃO DO CENTRO DE REFERÊNCIA DA ASSISTÊNCIA
SOCIAL E AQUISIÇÃO DE IMOBILIÁRIAS E EQUIPAMENTOS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO
DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
tendo aprovado a Lei Municipal nº. 1.859, de 13 de OUTUBRO de 2009, resolve
encaminhá-la ao Senhor Prefeito Municipal para sanção e promulgação.
A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao
Orçamento do Município de Afonso Cláudio, Crédito Adicional Especial, no valor
de R$ 959.091,63 (novecentos e cinquenta e nove mil, noventa e um reais e
sessenta e três centavos), para que o Município execute as ações que estão sob
sua responsabilidade, visando à execução de obras de construção do Centro de
Referência da Assistência Social, Aquisição de Mobiliários e Equipamentos, na
seguinte dotação orçamentária:
Órgão – 006 – Secretaria Municipal de Ação Social |
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Unidade Orçamentária – 006 – Fundo Municipal de Ação Social |
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Função – 08 – Assistência Social |
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Subfunção – 244 – Assistência Comunitária |
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Programa – 0007 – Manutenção e Revitalização dos Serviços Sociais |
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Projeto – 1.061 – Construção de 1 (um) Centro de Referência da
Assistência Social, Aquisição de Imobiliário e Equipamentos |
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Despesa de Capital |
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Aplicação Direta |
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Elemento Despesa – 3.44.90.51.000 – Obras e Instalações ................................................................. |
R$ 909.091,63 |
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3.44.90.52.000 – Equip. e Mat. Permanente
.......................................................... |
R$ 50.000,00 |
Total:
....................................................................................................................................... |
R$ 959.091,63 |
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Art. 2º Os recursos para
atender às despesas do Crédito Especial no orçamento
vigente que se refere o artigo 1º desta lei, serão provenientes:
I - de recursos de convênio firmado com a
Secretaria de Estado do Trabalho, Assistência e Desenvolvimento Social, no
valor de R$ 600.000,00 (seiscentos mil);
II - de anulação por superávit financeiro
apurado no balanço patrimonial do exercício anterior a para fins de
contrapartida, no valor de R$ 359.091,63 (trezentos e cinquenta e nove mil,
noventa e um reais e sessenta e três centavos).
Art. 3º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Plenário Monsenhor Paulo de Tarso Rautenstrauch
Afonso Cláudio, em 13 de Outubro de 2009.
NILTON LUCIANO DE
OLIVEIRA
Presidente da Câmara
O Prefeito Municipal de Afonso Cláudio, Estado do
Espírito Santo;
Faço saber que a Câmara Municipal de Afonso Cláudio
aprovou e Eu sanciono a presente Lei.
Prefeitura Municipal de Afonso Cláudio, em 19 de
Outubro de 2009.
WILSON BERGER COSTA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal
de Afonso Cláudio.