LEI Nº 1.859, DE 19 DE OUTUBRO DE 2009

 

DISPÕE DA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL PARA A CONSTRUÇÃO DO CENTRO DE REFERÊNCIA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL E AQUISIÇÃO DE IMOBILIÁRIAS E EQUIPAMENTOS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, tendo aprovado a Lei Municipal nº. 1.859, de 13 de OUTUBRO de 2009, resolve encaminhá-la ao Senhor Prefeito Municipal para sanção e promulgação.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento do Município de Afonso Cláudio, Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 959.091,63 (novecentos e cinquenta e nove mil, noventa e um reais e sessenta e três centavos), para que o Município execute as ações que estão sob sua responsabilidade, visando à execução de obras de construção do Centro de Referência da Assistência Social, Aquisição de Mobiliários e Equipamentos, na seguinte dotação orçamentária:

 

Órgão – 006 – Secretaria Municipal de Ação Social

 

Unidade Orçamentária – 006 – Fundo Municipal de Ação Social

 

Função – 08 – Assistência Social

 

Subfunção – 244 – Assistência Comunitária

 

Programa – 0007 – Manutenção e Revitalização dos Serviços Sociais

 

Projeto – 1.061 – Construção de 1 (um) Centro de Referência da Assistência Social, Aquisição de Imobiliário

e Equipamentos

 

Despesa de Capital

 

Aplicação Direta

 

Elemento Despesa – 3.44.90.51.000 – Obras e Instalações .................................................................

R$ 909.091,63

 

3.44.90.52.000 – Equip. e Mat. Permanente ..........................................................

R$ 50.000,00

Total: .......................................................................................................................................

R$ 959.091,63

 

Art. 2º Os recursos para atender às despesas do Crédito Especial no orçamento vigente que se refere o artigo 1º desta lei, serão provenientes:

 

I - de recursos de convênio firmado com a Secretaria de Estado do Trabalho, Assistência e Desenvolvimento Social, no valor de R$ 600.000,00 (seiscentos mil);

 

II - de anulação por superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior a para fins de contrapartida, no valor de R$ 359.091,63 (trezentos e cinquenta e nove mil, noventa e um reais e sessenta e três centavos).

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

 

 

Plenário Monsenhor Paulo de Tarso Rautenstrauch

Afonso Cláudio, em 13 de Outubro de 2009.

 

NILTON LUCIANO DE OLIVEIRA

Presidente da Câmara

 

O Prefeito Municipal de Afonso Cláudio, Estado do Espírito Santo;

Faço saber que a Câmara Municipal de Afonso Cláudio aprovou e Eu sanciono a presente Lei.

 

Prefeitura Municipal de Afonso Cláudio, em 19 de Outubro de 2009.

 

WILSON BERGER COSTA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.