LEI Nº 1.857, DE 21 DE SETEMBRO DE 2009

 

ALTERA A ANEXOS I E V DA LEI Nº 1.773/2007, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2007 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, tendo aprovado a Lei Municipal nº. 1.857, de 21 de SETEMBRO de 2009, resolve encaminhá-la ao Senhor Prefeito Municipal para sanção e promulgação.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Ficam criados 04 (quatro) cargos de assistente social, 01 (um) cargo de nutricionista, e 02 (dois) cargos de Odontólogo do ESF no Plano de Cargos dos Servidores da Saúde do Município de Afonso Cláudio.

 

Art. 2º Fica reduzida a carga horária do Médico Clínico Geral, Médico Ginecologista Obstetra e Médico Pediatra, servidores pertencentes ao quadro do serviço público permanente do Município de Afonso Cláudio.

 

Art. 3º De acordo com o estabelecido nos artigos 1º e 2º da presente lei ficam alterados os anexos I e V da Lei Municipal nº. 1.773/2007, de 20 de dezembro de 2007, que dispôs sobre o plano de cargos, carreira e remuneração dos servidores da saúde do município de Afonso Cláudio/ES.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1 de agosto de 2009.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Plenário Monsenhor Paulo de Tarso Rautenstrauch

Afonso Cláudio, em 21 de Setembro de 2009.

 

NILTON LUCIANO DE OLIVEIRA

Presidente da Câmara

 

O Prefeito Municipal de Afonso Cláudio, Estado do Espírito Santo;

Faço saber que a Câmara Municipal de Afonso Cláudio aprovou e Eu sanciono a presente Lei.

 

Prefeitura Municipal de Afonso Cláudio, em 21 de Setembro de 2009.

 

WILSON BERGER COSTA

Prefeito Municipal

 

ANEXO I

 

CLASSES DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO DA CARREIRA DA SAÚDE

 

CLASSES DE CARGO

Nº. DE VAGAS

CARGA HORÁRIA (H/S)

VENCIMENTO BÁSICO

Assistente Social

06

40

1.500,00

Atendentes para Consultório Odontológico

12

40

400,00

Auxiliar p/ Laboratório

02

40

400,00

Enfermeiros para Unidades

08

40

1.500,00

Enfermeiros p/ ESF

06

40

1.500,00

Farmacêutico/Bioquímico

02

20

950,00

Fisioterapeuta

04

40

1.500,00

Fonoaudiólogo

01

40

1.500,00

Médico Autorizador

01

20

1.100,00

Médico Clínico Geral

06

20

2.500,00

Médico Ginecologista-Obstetra

03

20

2.500,00

Médico Pediatra

02

20

2.500,00

Médico Veterinário

01

40

1.500,00

Médico Radiologista

01

20

1.500,00

Médico ESF

01

40

2.500,00

Nutricionista

02

40

1.500,00

Odontólogo

12

40

1.500,00

Odontólogo do ESF

06

40

1.500,00

Psicólogo

04

40

1.500,00

Supervisor de Endemias

01

40

500,00

Técnico de Enfermagem

15

40

600,00

Técnico em Prótese Dentária

01

20

600,00

Técnico em RX

01

30

600,00

Técnico p/ Laboratório

01

40

400,00

Terapeuta Ocupacional

01

40

1.500,00

Auxiliar de Enfermagem

09

40

402,50

 

ANEXO V

 

QUADRO COMPARATIVO ENTRE SERVIDORES EFETIVOS, CONTRATADOS E Nº. DE VAGAS

 

CLASSES DE CARGO

Nº. DE VAGAS

SERVIDORES EFETIVOS EXISTENTES

Nº. DE CONTRATADOS

Assistente Social

06

02

01

Atendentes para Consultório Odontológico

12

01

0

Auxiliar p/ Laboratório

02

0

0

Enfermeiros para Unidades

08

06

0

Enfermeiros p/ ESF

06

02

0

Farmacêutico/Bioquímico

02

02

0

Fisioterapeuta

04

03

0

Fonoaudiólogo

01

01

0

Médico Autorizador

01

01

0

Médico Clínico Geral

06

06

0

Médico Ginecologista-Obstetra

03

02

0

Médico Pediatra

02

0

0

Médico Veterinário

01

01

0

Médico Radiologista

01

0

0

Médico ESF

01

0

03

Nutricionista

02

01

01

Odontólogo

12

05

0

Odontólogo do ESF

06

04

0

Psicólogo

04

01

0

Supervisor de Endemias

01

01

0

Técnico de Enfermagem

15

03

08

Técnico em Prótese Dentária

01

01

0

Técnico em RX

01

01

01

Técnico p/ Laboratório

01

0

0

Terapeuta Ocupacional

01

01

0

Auxiliar de Enfermagem

09

07

0

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.