LEI Nº 185, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1953

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, tendo adotado a presente Lei nº 185, resolve enviá-la a S. Excia o Sr. Prefeito Municipal, para os devidos fins.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o Crédito Suplementar à tabela nº 00 – 8 00 0, do Orçamento da Despesa, na importância de Cr$ 13.800,00 (treze mil e oitocentos cruzeiros), para pagamento aos Senhores Vereadores.

 

Art. 2º Os recursos para ocorrer a despesa de que trata o art. 1º desta lei, advirão do excesso de arrecadação, na importância de Cr$ 2.125,40 e da importância recebida do Estado – Cr$ 11.674,60.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Afonso Cláudio, em 16 de dezembro de 1953.

 

João Duarte Manso

Presidente da Câmara

 

Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a presente lei.

 

Registre-se, publica-se e cumpra-se.

 

Gabinete da Prefeitura Municipal de Afonso Cláudio, 21 de dezembro de 1953.

 

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Prefeito Municipal

 

Selada e publicada nesta Secretaria, em 21 de dezembro de 1953.

 

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Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.