LEI Nº 1.849, DE 13
DE AGOSTO DE 2009
ABRE AO ORÇAMENTO FISCAL DO
MUNICÍPIO DE AFONSO CLÁUDIO CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 46.250,00
(QUARENTA E SEIS MIL, DUZENTOS E CINQUENTA REAIS) PARA OS FINS QUE ESPECIFICA,
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO
DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
tendo aprovado a Lei Municipal nº. 1.849, de 10 de AGOSTO de 2009, resolve
encaminhá-la ao Senhor Prefeito Municipal para sanção e promulgação.
A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO,
DECRETA:
Art. 1º Fica o Poder
Executivo Municipal autorizado a abrir no orçamento - programa do Município de
Afonso Cláudio, aprovado pela Lei nº. 1.817/2008
Crédito Adicional Especial no valor de R$ 46.250,00 (quarenta e seis mil,
duzentos e cinquenta reais) para aquisição de 02 (dois) imóveis, através de
desapropriação, sendo (01) um na localidade de Serra Pelada do valor de R$
40.000,00 (quarenta mil reais) e 01 (um) na localidade de Córrego Francisco
Correa, no valor de R$ 6.250,00 (seis mil, duzentos e cinquenta), visando à
construção de Unidades Básicas de Saúde, no âmbito do Programa Atenção Básica
de Saúde/Estruturação Atenção Básica, entre a Caixa Econômica Federal e o
Município.
Órgão - 014 -
Secretaria Municipal de Saúde
Unidade Orçamentária -
014 - Secretaria Municipal de Saúde
Função - 010 - Saúde
Subfunção - 301 -
Atenção Básica
Programa - 0030 -
Manutenção e Revitalização da Saúde
Projeto - 1.061 -
Aquisição de Imóveis
Despesas de Capital
Investimentos
Aplicação Direta
Elemento Despesa - 4.45.90.61.000
- Aquisição de Imóveis R$
46.250,00
Total R$ 46.250,00
Parágrafo
Único.
Ficando ainda autorizado a realização de outros investimentos no imóvel
localizado no Córrego Francisco Corrêa - Mata Fria.
Art. 2º Os recursos necessários
a abertura do Crédito que trata o artigo primeiro decorrem de anulação parcial
de dotação orçamentária no valor de R$ 46.250,00 (quarenta e seis mil, duzentos
e cinquenta reais), da seguinte dotação:
Órgão - 014 -
Secretaria Municipal de Saúde
Unidade Orçamentária -
014 - Secretaria Municipal de Saúde
Função - 10 - Saúde
Subfunção - 302 -
Assistência Hospitalar e Ambulatorial
Programa - 0030 -
Manutenção e Revitalização da Saúde
Atividade - 2.090 - Repasse
à Conferência São Vicente de Paula
Despesas Correntes
Outras Despesas
Correntes
Aplicação Direta
Elemento Despesa -
3.33.50.43.000 - Subvenções Sociais R$
46.250,00
Total R$ 46.250,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Plenário Monsenhor Paulo de Tarso Rautenstrauch
Afonso Cláudio, em 10 de Agosto de 2009.
NILTON LUCIANO DE
OLIVEIRA
Presidente da Câmara
O Prefeito Municipal de Afonso Cláudio, Estado do
Espírito Santo;
Faço saber que a Câmara Municipal de Afonso Cláudio
aprovou e Eu sanciono a presente Lei.
Prefeitura Municipal de Afonso Cláudio, em 13 de
Agosto de 2009.
WILSON BERGER COSTA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Afonso Cláudio.