LEI Nº 1.849, DE 13 DE AGOSTO DE 2009

 

ABRE AO ORÇAMENTO FISCAL DO MUNICÍPIO DE AFONSO CLÁUDIO CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 46.250,00 (QUARENTA E SEIS MIL, DUZENTOS E CINQUENTA REAIS) PARA OS FINS QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, tendo aprovado a Lei Municipal nº. 1.849, de 10 de AGOSTO de 2009, resolve encaminhá-la ao Senhor Prefeito Municipal para sanção e promulgação.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no orçamento - programa do Município de Afonso Cláudio, aprovado pela Lei nº. 1.817/2008 Crédito Adicional Especial no valor de R$ 46.250,00 (quarenta e seis mil, duzentos e cinquenta reais) para aquisição de 02 (dois) imóveis, através de desapropriação, sendo (01) um na localidade de Serra Pelada do valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) e 01 (um) na localidade de Córrego Francisco Correa, no valor de R$ 6.250,00 (seis mil, duzentos e cinquenta), visando à construção de Unidades Básicas de Saúde, no âmbito do Programa Atenção Básica de Saúde/Estruturação Atenção Básica, entre a Caixa Econômica Federal e o Município.

 

Órgão - 014 - Secretaria Municipal de Saúde

 

Unidade Orçamentária - 014 - Secretaria Municipal de Saúde

 

Função - 010 - Saúde

 

Subfunção - 301 - Atenção Básica

 

Programa - 0030 - Manutenção e Revitalização da Saúde

 

Projeto - 1.061 - Aquisição de Imóveis

 

Despesas de Capital

 

Investimentos

 

Aplicação Direta

 

Elemento Despesa - 4.45.90.61.000 - Aquisição de Imóveis          R$ 46.250,00

 

Total                                                                                                                 R$ 46.250,00

 

Parágrafo Único. Ficando ainda autorizado a realização de outros investimentos no imóvel localizado no Córrego Francisco Corrêa - Mata Fria.

 

Art. 2º Os recursos necessários a abertura do Crédito que trata o artigo primeiro decorrem de anulação parcial de dotação orçamentária no valor de R$ 46.250,00 (quarenta e seis mil, duzentos e cinquenta reais), da seguinte dotação:

 

Órgão - 014 - Secretaria Municipal de Saúde

 

Unidade Orçamentária - 014 - Secretaria Municipal de Saúde

 

Função - 10 - Saúde

 

Subfunção - 302 - Assistência Hospitalar e Ambulatorial

 

Programa - 0030 - Manutenção e Revitalização da Saúde

 

Atividade - 2.090 - Repasse à Conferência São Vicente de Paula

 

Despesas Correntes

 

Outras Despesas Correntes

 

Aplicação Direta

 

Elemento Despesa - 3.33.50.43.000 - Subvenções Sociais            R$ 46.250,00

 

Total                                                                                                                 R$ 46.250,00

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

        

 

Plenário Monsenhor Paulo de Tarso Rautenstrauch

Afonso Cláudio, em 10 de Agosto de 2009.

 

NILTON LUCIANO DE OLIVEIRA

Presidente da Câmara

 

O Prefeito Municipal de Afonso Cláudio, Estado do Espírito Santo;

Faço saber que a Câmara Municipal de Afonso Cláudio aprovou e Eu sanciono a presente Lei.

 

Prefeitura Municipal de Afonso Cláudio, em 13 de Agosto de 2009.

 

WILSON BERGER COSTA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.