LEI Nº 1.848, DE 21
DE JULHO DE 2009
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM ASSOCIAÇÕES DE MORADORES NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO
DE AFONSO CLÁUDIO.
A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO
DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
tendo aprovado a Lei Municipal nº. 1.848, de 17 de JULHO de 2009, resolve
encaminhá-la ao Senhor Prefeito Municipal para sanção e promulgação.
A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO,
DECRETA:
Art. 1º Fica o Poder
Executivo Municipal autorizado a firmar convênio de cooperação técnica e
financeira com as Associações de Moradores dos Bairros da Sede, bem como com as
Associações de Moradores dos Distritos do Município de Afonso Cláudio,
devidamente constituídas, com finalidade de repasses de recursos financeiros,
consignadas em dotações do Orçamento do Município de Afonso Cláudio, para
apoiar os eventos comunitários por estas promovidos.
Parágrafo
Único.
O objetivo do repasse de que trata o caput é garantir a população Afonsoclaudense o pleno exercício dos
direitos culturais, a valorização e a difusão das manifestações culturais, uma
vez que o apoio às comemorações e festividades do perímetro municipal da norma
constitucional, ratificada pela Lei Orgânica do Município, que não obriga,
porém, permite que a administração pública assim que o faça.
Art. 2º Os repasses de
recursos financeiros as Associações beneficiadas estarão condicionados à
assinatura do termo de convênio, onde serão estabelecidos critérios de
aplicação dos recursos e a prestação de contas do mesmo.
Art. 3º As despesas com o a
execução da presente Lei correrão à conta das Dotações consignadas no Orçamento de Afonso Cláudio para o exercício de 2009,
ficando o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado, se necessário for, a
proceder a abertura de crédito adicional especial, por meio de Decreto
Municipal, visando adequar o Orçamento para o cumprimento desta Lei, sendo que
nos exercícios seguintes as despesas decorrentes deverão constar das Leis
Orçamentárias a serem aprovadas.
Art. 4º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as
disposições em contrário.
Plenário Monsenhor Paulo de Tarso Rautenstrauch
Afonso Cláudio, em 17 de Julho de 2009.
NILTON LUCIANO DE OLIVEIRA
Presidente da Câmara
O Prefeito Municipal de Afonso Cláudio, Estado do
Espírito Santo;
Faço saber que a Câmara Municipal de Afonso Cláudio
aprovou e Eu sanciono a presente Lei.
Prefeitura Municipal de Afonso Cláudio, em 21 de
Julho de 2009.
WILSON BERGER COSTA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Afonso Cláudio.