LEI Nº 1.848, DE 21 DE JULHO DE 2009

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM ASSOCIAÇÕES DE MORADORES NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE AFONSO CLÁUDIO.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, tendo aprovado a Lei Municipal nº. 1.848, de 17 de JULHO de 2009, resolve encaminhá-la ao Senhor Prefeito Municipal para sanção e promulgação.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio de cooperação técnica e financeira com as Associações de Moradores dos Bairros da Sede, bem como com as Associações de Moradores dos Distritos do Município de Afonso Cláudio, devidamente constituídas, com finalidade de repasses de recursos financeiros, consignadas em dotações do Orçamento do Município de Afonso Cláudio, para apoiar os eventos comunitários por estas promovidos.

 

Parágrafo Único. O objetivo do repasse de que trata o caput é garantir a população  Afonsoclaudense o pleno exercício dos direitos culturais, a valorização e a difusão das manifestações culturais, uma vez que o apoio às comemorações e festividades do perímetro municipal da norma constitucional, ratificada pela Lei Orgânica do Município, que não obriga, porém, permite que a administração pública assim que o faça.

 

Art. 2º Os repasses de recursos financeiros as Associações beneficiadas estarão condicionados à assinatura do termo de convênio, onde serão estabelecidos critérios de aplicação dos recursos e a prestação de contas do mesmo.

 

Art. 3º As despesas com o a execução da presente Lei correrão à conta das Dotações consignadas no Orçamento de Afonso Cláudio para o exercício de 2009, ficando o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado, se necessário for, a proceder a abertura de crédito adicional especial, por meio de Decreto Municipal, visando adequar o Orçamento para o cumprimento desta Lei, sendo que nos exercícios seguintes as despesas decorrentes deverão constar das Leis Orçamentárias a serem aprovadas.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

        

 

Plenário Monsenhor Paulo de Tarso Rautenstrauch

Afonso Cláudio, em 17 de Julho de 2009.

 

NILTON LUCIANO DE OLIVEIRA

Presidente da Câmara

 

O Prefeito Municipal de Afonso Cláudio, Estado do Espírito Santo;

Faço saber que a Câmara Municipal de Afonso Cláudio aprovou e Eu sanciono a presente Lei.

 

Prefeitura Municipal de Afonso Cláudio, em 21 de Julho de 2009.

 

WILSON BERGER COSTA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.