LEI Nº 1.847, DE 21 DE JULHO DE 2009

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM ASSOCIAÇÕES DESPORTIVAS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE AFONSO CLÁUDIO.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, tendo aprovado a Lei Municipal nº. 1.847, de 17 de JULHO de 2009, resolve encaminhá-la ao Senhor Prefeito Municipal para sanção e promulgação.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio de cooperação técnica e financeira com as Associações Desportivas da Sede, bem como com as Associações Desportivas dos Distritos do Município de Afonso Cláudio, devidamente constituídas, com finalidade de repasses de recursos financeiros, consignadas e dotações do orçamento do Município de Afonso Cláudio, para apoiar os eventos desportivos por estas promovidos.

 

Parágrafo Único. O objetivo do repasse de que trata o caput é fomentar práticas desportivas formais e não formais, como direito de cada um, dando prioridade ao desporto educacional e a promoção do esportivo de clubes locais, uma vez que o incentivo às atividades desportivas é norma constitucional, ratificada pela Lei Orgânica do Município, que não obriga, porém, permite que a administração pública assim que o faça.

 

Art. 2º Os repasses de recursos financeiros as Associações beneficiadas estarão condicionados à assinatura do termo de convênio, onde serão estabelecidos critérios de aplicação dos recursos e a prestação de contas do mesmo.

 

Art. 3º As despesas com o a execução da presente Lei correrão à conta das Dotações consignadas no Orçamento de Afonso Cláudio para o exercício de 2009, ficando o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado, se necessário for, a proceder a abertura de crédito adicional especial, por meio de Decreto Municipal, visando adequar o Orçamento para o cumprimento desta Lei, sendo que nos exercícios seguintes as despesas decorrentes deverão constar das Leis Orçamentárias a serem aprovadas.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

        

 

Plenário Monsenhor Paulo de Tarso Rautenstrauch

Afonso Cláudio, em 17 de Julho de 2009.

 

NILTON LUCIANO DE OLIVEIRA

Presidente da Câmara

 

O Prefeito Municipal de Afonso Cláudio, Estado do Espírito Santo;

Faço saber que a Câmara Municipal de Afonso Cláudio aprovou e Eu sanciono a presente Lei.

 

Prefeitura Municipal de Afonso Cláudio, em 21 de Julho de 2009.

 

WILSON BERGER COSTA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.