LEI Nº 1.847, DE 21
DE JULHO DE 2009
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM ASSOCIAÇÕES DESPORTIVAS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO
DE AFONSO CLÁUDIO.
A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO
DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
tendo aprovado a Lei Municipal nº. 1.847, de 17 de JULHO de 2009, resolve
encaminhá-la ao Senhor Prefeito Municipal para sanção e promulgação.
A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO,
DECRETA:
Art. 1º Fica o Poder
Executivo Municipal autorizado a firmar convênio de cooperação técnica e
financeira com as Associações Desportivas da Sede, bem como com as Associações
Desportivas dos Distritos do Município de Afonso Cláudio, devidamente
constituídas, com finalidade de repasses de recursos financeiros, consignadas e
dotações do orçamento do Município de Afonso Cláudio, para apoiar os eventos
desportivos por estas promovidos.
Parágrafo
Único.
O objetivo do repasse de que trata o caput é fomentar práticas desportivas
formais e não formais, como direito de cada um, dando prioridade ao desporto
educacional e a promoção do esportivo de clubes locais, uma vez que o incentivo
às atividades desportivas é norma constitucional, ratificada pela Lei Orgânica
do Município, que não obriga, porém, permite que a administração pública assim
que o faça.
Art. 2º Os repasses de
recursos financeiros as Associações beneficiadas estarão condicionados à
assinatura do termo de convênio, onde serão estabelecidos critérios de
aplicação dos recursos e a prestação de contas do mesmo.
Art. 3º As despesas com o a
execução da presente Lei correrão à conta das Dotações consignadas no Orçamento de Afonso Cláudio para o exercício de 2009,
ficando o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado, se necessário for, a
proceder a abertura de crédito adicional especial, por meio de Decreto
Municipal, visando adequar o Orçamento para o cumprimento desta Lei, sendo que
nos exercícios seguintes as despesas decorrentes deverão constar das Leis
Orçamentárias a serem aprovadas.
Art. 4º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as
disposições em contrário.
Plenário Monsenhor Paulo de Tarso Rautenstrauch
Afonso Cláudio, em 17 de Julho de 2009.
NILTON LUCIANO DE
OLIVEIRA
Presidente da Câmara
O Prefeito Municipal de Afonso Cláudio, Estado do
Espírito Santo;
Faço saber que a Câmara Municipal de Afonso Cláudio
aprovou e Eu sanciono a presente Lei.
Prefeitura Municipal de Afonso Cláudio, em 21 de
Julho de 2009.
WILSON BERGER COSTA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Afonso Cláudio.