LEI Nº 184, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1953

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, tendo adotado a presente Lei nº 184, resolve enviá-la a S. Excia o Sr. Prefeito Municipal, para os devidos fins.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,

 

DECRETA:

 

Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a conceder, no corrente mês de dezembro, aos servidores públicos municipais – ativos e inativos, uma gratificação de Cr$ 500,00 (quinhentos cruzeiros), acrescida de três (3) vezes o salário-família que estiveram recebendo.

 

Art. 2º É o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito especial de Cr$ 34.200,000 (trinta e quatro mil e duzentos cruzeiros), com recursos vindos da importância recebida do Estado, conforme ...... 4594, de 25 de novembro deste ano.

 

Art. 3º Não terão direito ao benefício de que trata o art. 1º desta lei, os servidores nomeados ou admitidos no decorrer dos últimos noventa dias do exercício em curso.

 

Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Afonso Cláudio, em 16 de dezembro de 1953.

 

João Duarte Manso

Presidente da Câmara

 

Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a presente lei.

 

Registre-se, publica-se e cumpra-se.

 

Gabinete da Prefeitura Municipal de Afonso Cláudio, 21 de dezembro de 1953.

 

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Prefeito Municipal

 

Selada e publicada nesta Secretaria, em 21 de dezembro de 1953.

 

________________________

Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.