LEI Nº 184, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1953
A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO
DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, tendo adotado a
presente Lei nº 184, resolve enviá-la a S. Excia o Sr. Prefeito Municipal, para os devidos fins.
A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO
CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,
DECRETA:
Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a
conceder, no corrente mês de dezembro, aos servidores públicos municipais –
ativos e inativos, uma gratificação de Cr$ 500,00 (quinhentos
cruzeiros), acrescida de três (3) vezes o salário-família que estiveram
recebendo.
Art. 2º É o Poder Executivo autorizado a
abrir o crédito especial de Cr$ 34.200,000 (trinta e quatro mil e duzentos
cruzeiros), com recursos vindos da importância recebida do Estado, conforme ...... nº 4594, de 25 de
novembro deste ano.
Art. 3º Não terão direito ao benefício de
que trata o art. 1º desta lei, os servidores nomeados
ou admitidos no decorrer dos últimos noventa dias do exercício em curso.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Afonso Cláudio, em 16 de dezembro
de 1953.
João Duarte Manso
Presidente da Câmara
Faço saber que a Câmara Municipal
decretou e eu sanciono a presente lei.
Registre-se, publica-se e
cumpra-se.
Gabinete da Prefeitura Municipal
de Afonso Cláudio, 21 de dezembro de 1953.
______________________
Prefeito Municipal
Selada e publicada nesta
Secretaria, em 21 de dezembro de 1953.
________________________
Secretário
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.