LEI Nº 1.840, DE 30 DE JUNHO DE 2009

 

ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL PARA A AQUISIÇÃO DE BENS IMÓVEIS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, tendo aprovado a Lei Municipal nº. 1.840, de 30 de JUNHO de 2009, resolve encaminhá-la ao Senhor Prefeito Municipal para sanção e promulgação.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica aberto no Orçamento Do Município De Afonso Cláudio, Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais), para que o Município execute as ações que estão sob sua responsabilidade, visando a execução de obras de construção de uma quadra poliesportiva, no Município de Afonso Cláudio, no âmbito do Programa ESPORTE E LAZER NA CIDADE, entre a Caixa Econômica Federal e o Município, da seguinte dotação orçamentária:

 

Órgão – 002 – Gabinete do Prefeito

 

Unidade Orçamentária – 002 – Gabinete do Prefeito

 

Função – 27 – Desporto e Lazer

 

Subfunção – 812 – Desporto Comunitário

 

Programa – 0037 – Desenvolvimento das Atividades Esportivas do Município

 

Projeto – 1.060 – Aquisição de Imóveis

 

Despesas de Capital

 

Aplicação Direta

 

Elemento Despesa – 4.45.90.61.000 – Aquisição de imóveis

R$ 6.000,00

TOTAL: .........................................................................................

R$ 6.000,00

 

Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o artigo 1º, decorre de anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$6.000,00 (seis mil reais), conforme a abaixo discriminados:

 

      Órgão – 002 – Gabinete do Prefeito

 

      Unidade Orçamentária – 002 – Gabinete do Prefeito

 

      Função – 27 – Desporto e Lazer

 

      Subfunção – 812 – Desporto Comunitário

 

      Programa – 0037 – Desenvolvimento das Atividades Esportivas do Município

 

      Projeto – 1.005 – Construção, Reforma, Ampliação e Equipamentos – Quadra Poliesportiva

 

      Despesas Correntes

 

      Aplicação Direta

 

      Elemento Despesa – 3.33.90.30.000 – Material de Consumo

R$ 6.000,00

       TOTAL: ...........................................................................................................

R$ 6.000,00

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

        

 

Plenário Monsenhor Paulo de Tarso Rautenstrauch

Afonso Cláudio, em 30 de Junho de 2009.

 

NILTON LUCIANO DE OLIVEIRA

Presidente da Câmara

 

O Prefeito Municipal de Afonso Cláudio, Estado do Espírito Santo;

Faço saber que a Câmara Municipal de Afonso Cláudio aprovou e Eu sanciono a presente Lei.

 

Prefeitura Municipal de Afonso Cláudio, em 30 de Junho de 2009.

 

WILSON BERGER COSTA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.