LEI Nº 1.840, DE 30
DE JUNHO DE 2009
ABERTURA
DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL PARA A AQUISIÇÃO DE BENS IMÓVEIS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO
DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
tendo aprovado a Lei Municipal nº. 1.840, de 30 de JUNHO de 2009, resolve
encaminhá-la ao Senhor Prefeito Municipal para sanção e promulgação.
A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto no Orçamento Do Município De Afonso Cláudio, Crédito
Adicional Especial, no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais), para que o
Município execute as ações que estão sob sua responsabilidade, visando a
execução de obras de construção de uma quadra poliesportiva, no Município de
Afonso Cláudio, no âmbito do Programa ESPORTE E LAZER NA CIDADE, entre a Caixa
Econômica Federal e o Município, da seguinte dotação orçamentária:
Órgão – 002 –
Gabinete do Prefeito |
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Unidade Orçamentária
– 002 – Gabinete do Prefeito |
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Função – 27 –
Desporto e Lazer |
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Subfunção – 812 –
Desporto Comunitário |
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Programa – 0037 –
Desenvolvimento das Atividades Esportivas do Município |
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Projeto – 1.060 –
Aquisição de Imóveis |
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Despesas de Capital |
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Aplicação Direta |
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Elemento Despesa –
4.45.90.61.000 – Aquisição de imóveis |
R$ 6.000,00 |
TOTAL:
......................................................................................... |
R$ 6.000,00 |
Art. 2º Os recursos necessários
à abertura do crédito de que trata o artigo 1º, decorre de anulação parcial de
dotações orçamentárias, no valor de R$6.000,00 (seis mil reais), conforme a
abaixo discriminados:
Órgão – 002 – Gabinete do Prefeito |
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Unidade Orçamentária – 002 – Gabinete
do Prefeito |
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Função – 27 – Desporto e Lazer |
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Subfunção – 812 – Desporto Comunitário |
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Programa – 0037 – Desenvolvimento das
Atividades Esportivas do Município |
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Projeto – 1.005 – Construção, Reforma,
Ampliação e Equipamentos – Quadra Poliesportiva |
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Despesas Correntes |
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Aplicação Direta |
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Elemento Despesa – 3.33.90.30.000 –
Material de Consumo |
R$ 6.000,00 |
TOTAL: ........................................................................................................... |
R$ 6.000,00 |
Art. 3º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Plenário Monsenhor Paulo de Tarso Rautenstrauch
Afonso Cláudio, em 30 de Junho de 2009.
NILTON LUCIANO DE
OLIVEIRA
Presidente da Câmara
O Prefeito Municipal de Afonso Cláudio, Estado do
Espírito Santo;
Faço saber que a Câmara Municipal de Afonso Cláudio
aprovou e Eu sanciono a presente Lei.
Prefeitura Municipal de Afonso Cláudio, em 30 de
Junho de 2009.
WILSON BERGER COSTA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Afonso Cláudio.