LEI Nº 1.839, DE 30
DE JUNHO DE 2009
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL A EFETUAR A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO
MUNICÍPIO DE AFONSO CLÁUDIO, PARA O EXERCÍCIO DE 2009.
A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO
DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
tendo aprovado a Lei Municipal nº. 1.839, de 30 de JUNHO de 2009, resolve
encaminhá-la ao Senhor Prefeito Municipal para sanção e promulgação.
A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO,
DECRETA:
Art. 1º Fica o Poder
Executivo autorizado a abrir no orçamento-programa do Município De Afonso
Cláudio, para o exercício de 2009, Crédito
Adicional Especial no valor de até R$ 1.250.000,00 (um milhão, duzentos e
cinquenta mil reais), com recursos provenientes do programa de Intervenções
Diárias - Provias e R$ 65.000,00 (sessenta e cinco mil reais) para pagamento de
juros equivalentes a operação.
Órgão – 016 – Secretaria
Municipal de Obras e Serviços Urbanos |
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Unidade Orçamentária – 019 - Secretaria
Municipal de Obras e Serviços Urbanos |
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Função – 15 –
Urbanismo |
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Subfunção – 451
– infra-estrutura urbana |
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Programa – 0024 – Manutenção e
Expansão da infra-estrutura Urbana e Obras Públicas |
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Projeto – 1.060 – Aquisição de
Máquina e Equipamentos |
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Despesa de
Capital |
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Investimentos |
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Aplicações
Diretas |
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Elemento de Despesas –
4.44.90.52.000 – Equipamentos e material Permanente |
R$ 1.250.000,00 |
Total |
R$ 1.250.000,00 |
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Órgão – 010 – Secretaria
Municipal de Finanças |
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Unidade Orçamentária – 010 -
Secretaria Municipal de Finanças |
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Função 04 – Administração |
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Subfunção – 122 – Administração
Geral |
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Programa – 0014 – Manutenção e
Modernização da Administração Fazendária |
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Atividade – 2.116 – Amortização
de juros sobre a Dívida por Contrato |
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Despesas Correntes |
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Aplicações Diretas |
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Elementos de Despesas –
3.32.90.21.000 – Juros Sobre a Dívida por Contrato |
R$
65.000,00 |
Total |
R$ 65.000,00 |
Art. 2º Como os recursos para
a abertura do Crédito Especial de que trata presente Lei, a ser operada mediante
Decretos específicos, serão utilizados os recursos provenientes da Operação De
Crédito autorizada por Lei e a anulação parcial de Dotação Orçamentária, a
saber:
Órgão – 016 – Secretaria Municipal de
Obras e Serviços Urbanos |
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Unidade Orçamentária – 019 - Secretaria
Municipal de Obras e Serviços Urbanos |
|
Função – 15 – Urbanismo |
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Subfunção – 451 – infra-estrutura
urbana |
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Programa – 0024 – Manutenção e Expansão
da infra-estrutura Urbana e Obras Públicas |
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Projeto – 1.048 – Construção e
Ampliação de Muros de Arrimo e Contenção de Despesas de Capital |
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Despesa de Capital |
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Investimentos |
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Aplicações Diretas |
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Elemento de Despesas – 4.44.90.51.000 –
Obras e Instalações |
R$ 65.000,00 |
Total |
R$ 65.000,00 |
§ 1º Os créditos os
abertos deverão corresponder a efetiva arrecadação, segundo a liberação
financeira dos recursos provenientes da Operação De Crédito, atendido o
critério disposto no caput deste artigo.
§ 2º O saldo da operação
de crédito contratado por força do caput deste artigo que não for liberada
durante o exercício, deverá ser incorporado na previsão orçamentária do próximo
exercício.
Art. 3º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Plenário Monsenhor Paulo de Tarso Rautenstrauch
Afonso Cláudio, em 30 de Junho de 2009.
NILTON LUCIANO DE
OLIVEIRA
Presidente da Câmara
O Prefeito Municipal de Afonso Cláudio, Estado do
Espírito Santo;
Faço saber que a Câmara Municipal de Afonso Cláudio
aprovou e Eu sanciono a presente Lei.
Prefeitura Municipal de Afonso Cláudio, em 30 de
Junho de 2009.
WILSON BERGER COSTA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Afonso Cláudio.