LEI Nº 1.818, DE 04 DE MARÇO DE 2009

 

REVOGA LEI QUE DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE PRODUTIVIDADE E PARA OS ADVOGADOS PERTENCENTES AO QUADRO DA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE AFONSO CLÁUDIO/ES.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, tendo aprovado a Lei Municipal nº. 1.818, de 27 de FEVEREIRO de 2009, resolve encaminhá-la ao Senhor Prefeito Municipal para sanção e promulgação.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica revogada a Lei Municipal nº. 1.767, de 23 de novembro de 2007, que dispunha sobre a criação da gratificação por produtividade para integrar a remuneração dos advogados pertencentes ao quadro da Procuradoria do Município de Afonso Cláudio/ES.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Plenário Monsenhor Paulo de Tarso Rautenstrauch

Afonso Cláudio, em 27 de Fevereiro de 2009.

 

NILTON LUCIANO DE OLIVEIRA

Presidente da Câmara

 

O Prefeito Municipal de Afonso Cláudio, Estado do Espírito Santo;

Faço saber que a Câmara Municipal de Afonso Cláudio aprovou e Eu sanciono a presente Lei.

 

Prefeitura Municipal de Afonso Cláudio, em 04 de Março de 2009.

 

WILSON BERGER COSTA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.