LEI Nº 1.818, DE 04
DE MARÇO DE 2009
REVOGA LEI QUE DISPÕE SOBRE A
CRIAÇÃO DE PRODUTIVIDADE E PARA OS ADVOGADOS PERTENCENTES AO QUADRO DA
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE AFONSO CLÁUDIO/ES.
A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO
DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
tendo aprovado a Lei Municipal nº. 1.818, de 27 de FEVEREIRO de 2009, resolve
encaminhá-la ao Senhor Prefeito Municipal para sanção e promulgação.
A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO,
DECRETA:
Art. 1º Fica revogada a Lei Municipal
nº. 1.767, de 23 de novembro de 2007, que dispunha sobre a criação da
gratificação por produtividade para integrar a remuneração dos advogados
pertencentes ao quadro da Procuradoria do Município de Afonso Cláudio/ES.
Art. 2º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as
disposições em contrário.
Plenário Monsenhor Paulo de Tarso Rautenstrauch
Afonso Cláudio, em 27 de Fevereiro de 2009.
NILTON LUCIANO DE
OLIVEIRA
Presidente da Câmara
O Prefeito Municipal de Afonso Cláudio, Estado do
Espírito Santo;
Faço saber que a Câmara Municipal de Afonso Cláudio
aprovou e Eu sanciono a presente Lei.
Prefeitura Municipal de Afonso Cláudio, em 04 de
Março de 2009.
WILSON BERGER COSTA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Afonso Cláudio.