LEI N° 1.816, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2008

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CEDEDR O USO DA ÁREA DE 348,41 M², LOCALIZADA NA RODOVIA SEBASTIÃO ALVES DE LIMA, BAIRRO JOÃO VALIM, NESTA CIDADE EM FAVOR DA CESAN – COMPANHIA ESPÍRITO SANTENSE DE SANEAENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, tendo aprovada a Lei Municipal nº 1.816 de 10 de DEZEMBRO de 2008, resolve encaminhá-la ao Senhor Prefeito Municipal para sanção e promulgação.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a ceder o uso da área de 348,41 m², para construção de uma estação elevatória de esgoto bruto, localizada na Rodovia Sebastião Alves de Lima, Bairro João Valim, nesta Cidade, em favor da CESAN – COMPANHIA ESPÍRITO SANTENSE DE SANEAMENTO.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Plenário Monsenhor Paulo de Tarso Rautenstrauch

Afonso Cláudio, 10 de dezembro de 2008.

 

ALTAMIRO THADEU FRONTINO SOBREIRO

PRESIDENTE

 

O Prefeito Municipal de Afonso Cláudio, Estado do Espírito Santo, Faz saber que a Câmara Municipal de Afonso Cláudio aprovou e Eu sanciono a presente Lei.

 

Prefeitura Municipal de Afonso Cláudio-ES, em 23 de dezembro de 2008.

 

EDÉLIO FRANCISCO GUEDES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.