LEI N° 1.816, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2008
A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, tendo aprovada a Lei Municipal nº 1.816 de 10 de DEZEMBRO de 2008, resolve encaminhá-la ao Senhor Prefeito Municipal para sanção e promulgação.
A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO,
DECRETA:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a
ceder o uso da área de
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Plenário Monsenhor Paulo de Tarso Rautenstrauch
Afonso Cláudio, 10 de dezembro de 2008.
ALTAMIRO THADEU FRONTINO SOBREIRO
PRESIDENTE
O Prefeito Municipal de Afonso Cláudio, Estado do Espírito Santo, Faz saber que a Câmara Municipal de Afonso Cláudio aprovou e Eu sanciono a presente Lei.
Prefeitura Municipal de Afonso Cláudio-ES, em 23 de dezembro de 2008.
EDÉLIO FRANCISCO GUEDES
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.