LEI
N° 1.812, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2008
DENOMINA LOGRADOURO PÚBLICO SITUADO
NO BAIRRO DA GRAMA.
A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhe
são conferidas por Lei, tendo aprovada a Lei
Municipal nº 1.812 de 10 de DEZEMBRO de 2008, resolve encaminhá-la ao
Senhor Prefeito Municipal para sanção e promulgação.
A CÂMARA MUNICIPAL
DE AFONSO CLÁUDIO,
DECRETA:
Art. 1º
Fica denominado de Rua MIGUEL DA COSTA
NOVAES, a Rua Projetada B, inscrita no Código de Cadastro Imobiliário da
Prefeitura Municipal, situada à margem esquerda sentido Centro/Bairro da Grama,
iniciando-se na Avenida Emídio Xavier, no Bairro da Grama.
Art. 2º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Plenário Monsenhor Paulo de Tarso Rautenstrauch
Afonso Cláudio, 10 de dezembro de
2008.
ALTAMIRO THADEU
FRONTINO SOBREIRO
Presidente
O Prefeito Municipal de Afonso
Cláudio, Estado do Espírito Santo, Faz saber que a Câmara Municipal de Afonso
Cláudio aprovou e Eu sanciono a presente Lei.
Prefeitura Municipal de Afonso
Cláudio-ES, em 23 de dezembro de 2008.
EDÉLIO FRANCISCO
GUEDES
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.