LEI N° 1.812, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2008

 

DENOMINA LOGRADOURO PÚBLICO SITUADO NO BAIRRO DA GRAMA.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, tendo aprovada a Lei Municipal nº 1.812 de 10 de DEZEMBRO de 2008, resolve encaminhá-la ao Senhor Prefeito Municipal para sanção e promulgação.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica denominado de Rua MIGUEL DA COSTA NOVAES, a Rua Projetada B, inscrita no Código de Cadastro Imobiliário da Prefeitura Municipal, situada à margem esquerda sentido Centro/Bairro da Grama, iniciando-se na Avenida Emídio Xavier, no Bairro da Grama.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas  as disposições em contrário.

 

Plenário Monsenhor Paulo de Tarso Rautenstrauch

Afonso Cláudio, 10 de dezembro de 2008.

 

ALTAMIRO THADEU FRONTINO SOBREIRO

Presidente

 

O Prefeito Municipal de Afonso Cláudio, Estado do Espírito Santo, Faz saber que a Câmara Municipal de Afonso Cláudio aprovou e Eu sanciono a presente Lei.

 

Prefeitura Municipal de Afonso Cláudio-ES, em 23 de dezembro de 2008.

 

EDÉLIO FRANCISCO GUEDES

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.