LEI Nº 181, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1953

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, tendo adotado a presente Lei nº 181, resolve enviá-la a S. Excia o Sr. Prefeito Municipal, para os devidos fins.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir os Créditos Especiais seguintes:

 

Cr$ 4.680,00 (quatro mil seiscentos e oitenta cruzeiros), para pagamento a Lourival Lopes, fiscal, padrão “D” desta Prefeitura, proveniente de licença-prêmio a que tem direito por lei;

 

Cr$ 19.992,00 (dezenove mil novecentos e noventa e dois cruzeiros), para pagamento de um transformador de força elétrica para o serviço de iluminação da cidade; e

 

Cr$ 1.240,00 (um mil duzentos e quarenta cruzeiros), para pagamento de diferença de pagamentos a Edmundo Fafá, Escriturário padrão “G” desta Prefeitura, pela substituição durante um mês, ao Contador padrão “L”, que esteve em gozo de férias regulamentares.

 

Art. 2º Os recursos para cobertura dos créditos acima mencionados, advirão da importância recebida do Estado, conforme P. L. nº 4.504 de 25 de novembro de 1953.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Afonso Cláudio, em 16 de dezembro de 1953.

 

João Duarte Manso

Presidente da Câmara

 

Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a presente lei.

 

Registre-se, publica-se e cumpra-se.

 

Gabinete da Prefeitura Municipal de Afonso Cláudio, 21 de dezembro de 1953.

 

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Prefeito Municipal

 

Selada e publicada nesta Secretaria, em 21 de dezembro de 1953.

 

________________________

Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.