LEI Nº 181, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1953
A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO
DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, tendo adotado a
presente Lei nº 181, resolve enviá-la a S. Excia o Sr. Prefeito Municipal, para os devidos fins.
A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO
CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,
DECRETA:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado
a abrir os Créditos Especiais seguintes:
Cr$ 4.680,00 (quatro mil seiscentos e oitenta cruzeiros),
para pagamento a Lourival Lopes, fiscal, padrão “D” desta Prefeitura, proveniente
de licença-prêmio a que tem direito por lei;
Cr$
19.992,00 (dezenove mil novecentos e noventa e dois cruzeiros), para pagamento
de um transformador de força elétrica para o serviço de iluminação da cidade; e
Cr$ 1.240,00 (um mil duzentos e quarenta cruzeiros), para
pagamento de diferença de pagamentos a Edmundo Fafá, Escriturário padrão “G” desta Prefeitura, pela
substituição durante um mês, ao Contador padrão “L”, que esteve em gozo de
férias regulamentares.
Art. 2º Os recursos para cobertura dos
créditos acima mencionados, advirão da importância recebida do Estado, conforme
P. L. nº 4.504 de 25 de novembro de 1953.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Afonso Cláudio, em 16 de dezembro
de 1953.
João Duarte Manso
Presidente da Câmara
Faço saber que a Câmara Municipal
decretou e eu sanciono a presente lei.
Registre-se, publica-se e
cumpra-se.
Gabinete da Prefeitura Municipal de
Afonso Cláudio, 21 de dezembro de 1953.
______________________
Prefeito Municipal
Selada e publicada nesta
Secretaria, em 21 de dezembro de 1953.
________________________
Secretário
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.