LEI N° 1.811, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2008

 

DETERMINA CENTRO DE CONVIVÊNCIA NO DISTRITO DE SERRA PELADA.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, tendo aprovada a Lei Municipal nº 1.811 de 28 de NOVEMBRO de 2008, resolve encaminhá-la ao Senhor Prefeito Municipal para sanção e promulgação.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica denominado de João Schaffel, o Centro de Convivência recém construído na sede do Distrito de Serra Pelada, neste Município de Afonso Cláudio, Estado do Espírito Santo.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Plenário Monsenhor Paulo de Tarso Rautenstrauch

Afonso Cláudio, 28 de novembro de 2008.

 

ALTAMIRO THADEU FRONTINO SOBREIRO

Presidente

 

O Prefeito Municipal de Afonso Cláudio, Estado do Espírito Santo, Faz saber que a Câmara Municipal de Afonso Cláudio aprovou e Eu sanciono a presente Lei.

 

Prefeitura Municipal de Afonso Cláudio-ES, em 02 de dezembro de 2008.

 

EDÉLIO FRANCISCO GUEDES

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.