LEI
N° 1.811, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2008
DETERMINA CENTRO DE CONVIVÊNCIA NO
DISTRITO DE SERRA PELADA.
A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhe
são conferidas por Lei, tendo aprovada a Lei
Municipal nº 1.811 de 28 de NOVEMBRO de 2008, resolve encaminhá-la ao
Senhor Prefeito Municipal para sanção e promulgação.
A CÂMARA MUNICIPAL
DE AFONSO CLÁUDIO,
DECRETA:
Art. 1º
Fica denominado de João Schaffel, o Centro de Convivência recém construído na
sede do Distrito de Serra Pelada, neste Município de Afonso Cláudio, Estado do
Espírito Santo.
Art. 2º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se
as disposições em contrário.
Plenário Monsenhor Paulo de Tarso Rautenstrauch
Afonso Cláudio, 28 de novembro de
2008.
ALTAMIRO THADEU
FRONTINO SOBREIRO
Presidente
O Prefeito Municipal de Afonso
Cláudio, Estado do Espírito Santo, Faz saber que a Câmara Municipal de Afonso
Cláudio aprovou e Eu sanciono a presente Lei.
Prefeitura Municipal de Afonso
Cláudio-ES, em 02 de dezembro de 2008.
EDÉLIO FRANCISCO
GUEDES
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.