LEI N° 1.807, DE 12 DE SETEMBRO DE 2008

 

FIXA ALÍQUOTAS DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA DO MUNICÍPIO, DOS SEGURADOS ATIVOS, DOS APOSENTADOS E DOS PENSIONISTAS PARA O REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL, EM EXTINÇÃO DO MUNICÍPIO DE AFONSO CLÁUDIO/ES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, tendo aprovada a Lei Municipal nº 1.807 de 10 de SETEMBRO de 2008, resolve encaminhá-la ao Senhor Prefeito Municipal para sanção e promulgação.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO,

 

DECRETA:

 

Art. 1º As contribuições previdenciárias do Município, e, do servidor ativo serão de 21% (vinte e um por cento) e 11% (onze por cento), respectivamente, incidentes sobre a totalidade da remuneração de contribuição.

 

Art. 2º A contribuição previdenciária dos aposentados e pensionistas será de 11% (onze por cento) incidente sobre a parcela que supere o valor do limite máximo estabelecido para o Regime Geral da Previdência Social.

 

§ 1º A contribuição incidente sobre o benefício de pensão terá como base de cálculo o valor total desse benefício, antes de sua divisão em cotas, respeitada a faixa de incidência de que tratam o caput.

 

§ 2º O valor da contribuição calculado conforme o § 1º será rateado para os pensionistas, na proporção de sua parte.

 

§ 3º Os valores mencionados no caput serão corrigidos pelos mesmos índices aplicados aos benefícios do RGPS.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Plenário Monsenhor Paulo de Tarso Rautenstrauch

Afonso Cláudio, 10 de setembro de 2008.

 

ALTAMIRO THADEU FRONTINO SOBREIRO

Presidente

 

O Prefeito Municipal de Afonso Cláudio, Estado do Espírito Santo, Faz saber que a Câmara Municipal de Afonso Cláudio aprovou e Eu sanciono a presente Lei.

 

Prefeitura Municipal de Afonso Cláudio-ES, em 12 de setembro de 2008.

 

EDÉLIO FRANCISCO GUEDES

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.