LEI
N° 1.806, DE 12 DE SETEMBRO DE 2008
DENOMINA LOGRADOUROS PÚBLICOS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhe
são conferidas por Lei, tendo aprovada a Lei
Municipal nº 1.806 de 10 de SETEMBRO de 2008, resolve encaminhá-la ao
Senhor Prefeito Municipal para que se cumpra.
A CÂMARA MUNICIPAL
DE AFONSO CLÁUDIO,
DECRETA:
Art. 1º
Fica denominada de Rua OZEIAS ALVES DE
SOUZA, a Rua Projetada nº F 2135, inscrita no Código de Cadastro
Imobiliário da Prefeitura Municipal, situada no Bairro São Vicente nesta
Cidade.
Art. 2º Fica
denominada de Rua ANTONIO MARTINS, a
Rua Projetada nº G 2136, inscrita no Código de Cadastro Imobiliário da
Prefeitura Municipal, situado no Bairro São Vicente nesta Cidade.
Art. 3º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Plenário Monsenhor Paulo de Tarso Rautenstrauch
Afonso Cláudio, 10 de setembro de
2008.
ALTAMIRO THADEU
FRONTINO SOBREIRO
Presidente
O Prefeito Municipal de Afonso
Cláudio, Estado do Espírito Santo, Faz saber que a Câmara Municipal de Afonso
Cláudio aprovou e Eu sanciono a presente Lei.
Prefeitura Municipal de Afonso
Cláudio-ES, em 12 de setembro de 2008.
EDÉLIO FRANCISCO
GUEDES
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.