LEI N° 1.806, DE 12 DE SETEMBRO DE 2008

 

DENOMINA LOGRADOUROS PÚBLICOS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, tendo aprovada a Lei Municipal nº 1.806 de 10 de SETEMBRO de 2008, resolve encaminhá-la ao Senhor Prefeito Municipal para que se cumpra.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica denominada de Rua OZEIAS ALVES DE SOUZA, a Rua Projetada nº F 2135, inscrita no Código de Cadastro Imobiliário da Prefeitura Municipal, situada no Bairro São Vicente nesta Cidade.

 

Art. 2º Fica denominada de Rua ANTONIO MARTINS, a Rua Projetada nº G 2136, inscrita no Código de Cadastro Imobiliário da Prefeitura Municipal, situado no Bairro São Vicente nesta Cidade.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Plenário Monsenhor Paulo de Tarso Rautenstrauch

Afonso Cláudio, 10 de setembro de 2008.

 

ALTAMIRO THADEU FRONTINO SOBREIRO

Presidente

 

O Prefeito Municipal de Afonso Cláudio, Estado do Espírito Santo, Faz saber que a Câmara Municipal de Afonso Cláudio aprovou e Eu sanciono a presente Lei.

 

Prefeitura Municipal de Afonso Cláudio-ES, em 12 de setembro de 2008.

 

EDÉLIO FRANCISCO GUEDES

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.