LEI Nº 180, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1953

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, tendo adotado a presente Lei nº 180, resolve enviá-la a S. Excia o Sr. Prefeito Municipal, para os devidos fins.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir os seguintes Créditos Suplementares no vigente orçamento da despesa:

 

Tabela nº 112 – 8 07 3

Cr$

360,00

Tabela nº 300 – 8 80 4

Cr$

6.000,00

Tabela nº 244 – 8 88 4

Cr$

1.305,00

Tabela nº 441 – 8 82 4 A

Cr$

25.000,00

Tabela nº 441 – 8 82 1 C

Cr$

405,00

Tabela nº 441 – 8 82 4 B

Cr$

40.000,00

Tabela nº 309 – 8 89 4

Cr$

3.000,00

Total

Cr$

80.115,00

 

Art. 2º Os necessários recursos para atender a cobertura dos créditos de que trata o art. 1º desta lei, advirão do excesso de arrecadação do corrente exercício.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Afonso Cláudio, em 16 de dezembro de 1953.

 

João Duarte Manso

Presidente da Câmara

 

Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a presente lei.

 

Registre-se, publica-se e cumpra-se.

 

Gabinete da Prefeitura Municipal de Afonso Cláudio, 21 de dezembro de 1953.

 

______________________

Prefeito Municipal

 

Selada e publicada nesta Secretaria, em 21 de dezembro de 1953.

 

________________________

Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.