LEI N° 1.796, DE 13 DE JUNHO DE 2008

 

ALTERA DISPOSITIVO DA LEI MUNICIPAL Nº 1.691/2005 DE 11 DE MAIO DE 2005 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, tendo aprovada a Lei Municipal nº 1.796 de 10 de JUNHO de 2008, resolve encaminhá-la ao Senhor Prefeito Municipal para sanção e promulgação.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO,

 

DECRETA:

 

Art. 1º O artigo 6º, inciso I da Lei Municipal nº 1.691/2005, de 11 de maio de 2005, passa a ter a seguinte redação:

 

Art. 6º O Conselho Municipal do Idoso será composto por:

 

I - Representantes do Poder Público Municipal compreendido por um representante da Secretaria Municipal de Ação Social, um representante da Secretaria Municipal da Saúde, um representante da Secretaria Municipal de Educação e Cultura e um representante da Secretaria Municipal de Agricultura, um representante da Secretaria Municipal de Finanças e um representante da Procuradoria Municipal.

 

Art. 2º Fica excluído da composição do Conselho Municipal do Idoso, o representante do Ministério Público bem como o da Câmara Municipal.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Plenário Monsenhor Paulo de Tarso Rautenstrauch

Afonso Cláudio, 10 de junho de 2008.

 

ALTAMIRO THADEU FRONTINO SOBREIRO

Presidente

 

O Prefeito Municipal de Afonso Cláudio, Estado do Espírito Santo, Faz saber que a Câmara Municipal de Afonso Cláudio aprovou e Eu sanciono a presente Lei.

 

Prefeitura Municipal de Afonso Cláudio-ES, em 13 de junho de 2008.

 

EDÉLIO FRANCISCO GUEDES

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.