LEI
N° 1.796, DE 13 DE JUNHO DE 2008
ALTERA DISPOSITIVO DA LEI MUNICIPAL
Nº 1.691/2005 DE 11 DE MAIO DE 2005 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhe são
conferidas por Lei, tendo aprovada a Lei
Municipal nº 1.796 de 10 de JUNHO de 2008, resolve encaminhá-la ao Senhor
Prefeito Municipal para sanção e promulgação.
A CÂMARA MUNICIPAL
DE AFONSO CLÁUDIO,
DECRETA:
Art. 1º
O artigo 6º, inciso I da Lei Municipal nº
1.691/2005, de 11 de maio de 2005, passa a ter a seguinte redação:
Art. 6º O Conselho Municipal do Idoso será composto por:
I - Representantes do Poder Público Municipal compreendido por um
representante da Secretaria Municipal de Ação Social, um representante da
Secretaria Municipal da Saúde, um representante da Secretaria Municipal de
Educação e Cultura e um representante da Secretaria Municipal de Agricultura,
um representante da Secretaria Municipal de Finanças e um representante da
Procuradoria Municipal.
Art. 2º
Fica excluído da composição do Conselho Municipal do Idoso, o representante do
Ministério Público bem como o da Câmara Municipal.
Art. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se
as disposições em contrário.
Plenário Monsenhor Paulo de Tarso
Rautenstrauch
Afonso Cláudio, 10 de junho de
2008.
ALTAMIRO THADEU
FRONTINO SOBREIRO
Presidente
O Prefeito Municipal de Afonso
Cláudio, Estado do Espírito Santo, Faz saber que a Câmara Municipal de Afonso Cláudio
aprovou e Eu sanciono a presente Lei.
Prefeitura Municipal de Afonso
Cláudio-ES, em 13 de junho de 2008.
EDÉLIO FRANCISCO
GUEDES
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.