LEI Nº 178, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1953
A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO
DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, tendo adotado a
presente Lei nº 178, resolve enviá-la a S. Excia o Sr. Prefeito Municipal, para os devidos fins.
A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO
CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,
DECRETA:
Art. 1º Fica revogada a lei nº 81, de 17
de outubro de 1950, que estabelece medidas sobre a cobrança de impostos de
laudêmio, voltando a vigorar conseqüentemente as disposições do art. 163 e
parágrafos da lei nº 19, de 30 de Outubro de 1948 (Código Tributário do
Imposto).
Afonso Cláudio, em 16 de dezembro
de 1953.
João Duarte Manso
Presidente da Câmara
Faço saber que a Câmara Municipal
decretou e eu sanciono a presente lei.
Registre-se, publica-se e
cumpra-se.
Gabinete da Prefeitura Municipal
de Afonso Cláudio, 21 de dezembro de 1953.
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Prefeito Municipal
Selada e publicada nesta
Secretaria, em 21 de dezembro de 1953.
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Secretário
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.