LEI N° 1.779, DE 10 DE MARÇO DE 2008

 

ALTERA DISPOSITIVO DA LEI MUNICIPAL Nº 1.766/2007, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2007 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, tendo aprovado a Lei Municipal nº 1.779 de 10 de MARÇO de 2008, resolve encaminhá-la ao Senhor Prefeito Municipal para que se cumpra.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO,

 

DECRETA:

 

Art. 1º O anexo I da Lei Municipal nº 1.766/2007, de 14 de novembro de 2007, fica alterado na forma do Anexo I desta Lei, alterando a carreira do cargo de Contador de VI para VIII, ficando o referido anexo também adequado ao que dispõe o art. 54 da Lei Municipal nº 1.773/2007, e razão das exclusões de cargos ocorridas.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Plenário Monsenhor Paulo de Tarso Rautenstrauch

Afonso Cláudio, 10 de março de 2008.

 

ALTAMIRO THADEU FRONTINO SOBREIRO

Presidente

 

O Prefeito Municipal de Afonso Cláudio, Estado do Espírito Santo, Faz saber que a Câmara Municipal de Afonso Cláudio aprovou e Eu sanciono a presente Lei.

 

Prefeitura Municipal de Afonso Cláudio-Es, em 10 de março de 2008.

 

EDÉLIO FRANCISCO GUEDES

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.

 

ANEXO I

 

CARREIRA

CARGO

QUANTIDADE

I

Gari

30

I

Merendeira

80

I

Serviçal

220

I

Trabalhador Braçal

110

I

Vigia

80

II

Auxiliar de Serviços Gerais

62

II

Coveiro

02

II

Atendente de Posto de Correios

02

III

Agente Fiscal

21

III

Auxiliar de Biblioteca

06

III

Auxiliar de Escriturário

33

III

Auxiliar de Mecânico

05

III

Auxiliar de Secretaria Escolar

50

III

Auxiliar de Tipógrafo

02

III

Telefonista

03

IV

Calceteiro

03

IV

Cavouqueiro

05

IV

Eletricista

03

IV

Escriturário

57

IV

Magarefe

01

IV

Pedreiro

11

IV

Soldador

01

V

Almoxarife

02

V

Desenhista

02

V

Fiscal de Renda

15

V

Mecânico

06

V

Motorista

45

V

Operador de Computador

03

V

Técnico Agrícola

07

V

Técnico Contabilidade

05

V

Tipógrafo

01

VI

Assistente Administrativo

06

VI

Tesoureiro

01

VI

Topógrafo

01

VII

Operador de Máquinas

14

VII

Operador de Trator Agrícola

04

VIII

Advogado

01

VIII

Engenheiro

01

VIII

Contador

01