LEI
N° 1.778, DE 22 DE JANEIRO DE 2008
ALTERA DISPOSITIVO DA LEI Nº
1.773/2007, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2007 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições que
lhe são conferidas por Lei, tendo aprovado a Lei Municipal nº 1.778 de 22 de JANEIRO de 2008, resolve
encaminhá-la ao Senhor Prefeito
Municipal para sanção e promulgação
A CÂMARA MUNICIPAL
DE AFONSO CLÁUDIO,
DECRETA:
Art. 1º O
artigo 52 da Lei Municipal nº 1.773/2007, de
20 de dezembro de 2007, passa a ter a seguinte redação:
Art. 52 Os servidores da área da saúde prestarão serviços para as Secretarias
de Educação e Ação Social, quando solicitados pelo Chefe imediato ou em forma
de complementação de carga horária.
Art. 2º
Ficam criados nove cargos de Auxiliar de Enfermagem, alterando-se os anexos I,
II e V da Lei Municipal nº 1.773/2007, de 20 de dezembro de 2007.
Art. 3º
Fica acrescida ao anexo III a tabela de promoção para o cargo de Auxiliar de
Enfermagem, bem como as descrições de suas atividades ao anexo VI, da Lei
Municipal nº 1.773/2007, de 20 de dezembro de 2007.
Art. 4º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º
Revogam-se as disposições em contrário.
Plenário Monsenhor Paulo de Tarso
Rautenstrauch
Afonso Cláudio, 22 de janeiro de
2008.
ALTAMIRO THADEU
FRONTINO SOBREIRO
Presidente
O Prefeito Municipal de Afonso Cláudio,
Estado do Espírito Santo, Faz saber que a Câmara Municipal de Afonso Cláudio
aprovou e Eu sanciono a presente Lei.
Prefeitura Municipal de Afonso
Cláudio-ES, em 28 de janeiro de 2008.
EDÉLIO FRANCISCO
GUEDES
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.
ANEXO I
CLASSES DE CARGOS DE
PROVIMENTO EFETIVO DA CARREIRA DA SAÚDE
CLASSES DE CARGOS |
Nº DE VAGAS |
CARGA HORÁRIA (H/S) |
VENCIMENTO BÁSICO |
Assistente Social |
02 |
40 |
1.500,00 |
Atendentes para Consultório
Odontológico |
12 |
40 |
400,00 |
Auxiliar p/Laboratório |
02 |
40 |
400,00 |
Enfermeiros para Unidades |
08 |
40 |
1.500,00 |
Enfermeiros p/ESF |
06 |
40 |
1.500,00 |
Farmacêutico/Bioquímico |
02 |
20 |
950,00 |
Fisioterapeuta |
04 |
30 |
1.500,00 |
Fonoaudiólogo |
01 |
40 |
1.500,00 |
Médico Autorizador |
01 |
20 |
1.100,00 |
Médico Clínico Geral |
06 |
40 |
2.500,00 |
Médico Ginecologista |
03 |
40 |
2.500,00 |
Médico Pediatra |
02 |
40 |
2.500,00 |
Médico Veterinário |
01 |
40 |
1.500,00 |
Médico Radiologista |
01 |
20 |
1.500,00 |
Médico ESF |
06 |
40 |
2.500,00 |
Nutricionista |
01 |
40 |
1.500,00 |
Odontólogo |
12 |
40 |
1.500,00 |
Odontólogo do ESF |
04 |
40 |
1.500,00 |
Psicólogo |
04 |
40 |
1.500,00 |
Supervisor de Endemias |
01 |
40 |
500,00 |
Técnico em Enfermagem |
15 |
40 |
600,00 |
Técnico em Prótese Dentária |
01 |
20 |
600,00 |
Técnico em RX |
01 |
30 |
600,00 |
Técnico p/Laboratório |
01 |
40 |
400,00 |
Terapeuta Ocupacional |
01 |
30 |
1.500,00 |
Auxiliar de Enfermagem |
09 |
40 |
402,50 |
ANEXO II
NÍVEIS DE
ESCOLARIDADE PARA FINS DE PROGRESSÃO VERTICAL
NOME DO CARGO |
NÍVEL DE ESCOLARIDADE |
Auxiliar p/Laboratório Técnico p/Laboratório Atendente p/Consultório
Odontológico Técnico em RX Auxiliar de Enfermagem |
I – Ensino Fundamental. II – Ensino Médio Incompleto. III – Ensino médio completo
ou curso técnico de nível médio compatível com a função exercida no cargo, com
duração mínima de 180 horas. IV – Ensino Superior
compatível com a função. |
Técnico em Enfermagem Técnico Supervisor de Endemias |
I – Ensino Médio Completo. II – Curso técnico de nível médio
compatível com a função exercida no cargo, com duração mínima de 180 horas. III – Ensino Superior
compatível com a função. IV – Especialização
compatível com a função. |
Enfermeiro p/ESF Enfermeiro para Unidades Médico Pediatra Médico Clínico Geral Médico Ginecologista-Obstetra Médico Autorizador Médico Radiologista Médico ESF Nutricionista Farmacêutico/Bioquímico Médico Veterinário Fisioterapeuta Terapeuta Ocupacional Psicólogo Fonoaudiólogo Odontólogo Odontólogo do ESF Assistente Social |
I – Bacharel em área
específica. II – Especialização “lato
sensu” na área compatível. III – Mestrado em área
compatível. IV – Doutorado em área
compatível. |
ANEXO III
TABELA DE PROMOÇÃO
(PROGRESSÃO VERTICAL E HORIZONTAL)
TABELA DE VENCIMENTOS
DOS CARGOS – SAÚDE
AUXILIAR DE
ENFERMAGEM
|
A (0-3) |
B (3-6) |
C (6-9) |
D (9-12) |
E (12-15) |
F (15-18) |
G (18-21) |
H (21-24) |
I (24-27) |
J (27-30) |
L (30-33) |
M (33-35) |
I |
402,50 |
410,55 |
418,76 |
427,13 |
435,67 |
444,39 |
453,28 |
462,34 |
471,59 |
481,02 |
490,64 |
500,45 |
II |
422,62 |
431,07 |
439,69 |
448,48 |
457,45 |
466,60 |
475,93 |
485,45 |
495,16 |
505,06 |
515,17 |
525,47 |
III |
443,75 |
452,62 |
461,67 |
470,91 |
480,32 |
489,93 |
499,73 |
509,72 |
519,92 |
530,32 |
540,92 |
551,74 |
IV |
465,93 |
475,24 |
484,75 |
494,44 |
504,33 |
514,42 |
524,71 |
535,20 |
545,91 |
556,82 |
567,96 |
579,32 |
ANEXO V
QUADRO COMPARATIVO
ENTRE SERVIDORES EFETIVOS, CONTRATADOS E Nº DE VAGAS
CLASSES DE CARGOS |
Nº DE VAGAS |
SERVIDORES EFETIVOS EXISTENTES |
Nº DE CONTRATADOS |
Assistente Social |
02 |
01 |
01 |
Atendentes para Consultório
Odontológico |
12 |
0 |
0 |
Auxiliar p/Laboratório |
02 |
0 |
0 |
Enfermeiros para Unidades |
08 |
0 |
06 |
Enfermeiros p/ESF |
06 |
0 |
05 |
Farmacêutico/Bioquímico |
02 |
01 |
01 |
Fisioterapeuta |
04 |
0 |
04 |
Fonoaudiólogo |
01 |
0 |
01 |
Médico Autorizador |
01 |
0 |
0 |
Médico Clínico Geral |
6 |
0 |
03 |
Médico Ginecologista/Obstetra |
03 |
0 |
04 |
Médico Pediatra |
02 |
0 |
01 |
Médico Veterinário |
01 |
0 |
0 |
Médico Radiologista |
01 |
0 |
0 |
Médico ESF |
06 |
0 |
03 |
Nutricionista |
01 |
0 |
01 |
Odontólogo |
12 |
02 |
11 |
Odontólogo do ESF |
04 |
0 |
03 |
Psicólogo |
04 |
0 |
06 |
Supervisor para Endemias |
01 |
0 |
0 |
Técnico em Enfermagem |
15 |
11 |
10 |
Técnico em Prótese Dentária |
01 |
0 |
01 |
Técnico em RX |
01 |
0 |
0 |
Técnico p/Laboratório |
01 |
0 |
0 |
Terapeuta Ocupacional |
01 |
0 |
01 |
Auxiliar de Enfermagem |
09 |
09 |
0 |
ANEXO VI
DESCRIÇÃO DA
ATIVIDADE DO CARGO EFETIVO
CARGO
Auxiliar de Enfermagem
Objetivo da Função:
Executar ações de enfermagem,
compatíveis com o nível de auxiliar, à população local.
Descrição da Função:
- Execução de procedimentos
específicos de auxiliar de enfermagem (preparo de pacientes, curativos,
dispensa e administração de medicamentos prescritos, preparo e esterilização de
materiais, vacinação, aplicação de injeções e demais atividades, delegadas
pelo(a) enfermeiro(a);
- Auxílio no controle de estoque
de medicamentos e material;
- Zelo e conservação do material
de uso diário;
- Acompanhamento de consulta
médica e de enfermagem, quando necessário;
- Preenchimento de prontuários de
pacientes e instrumentos de avaliação e controle;
- Participação no desenvolvimento
de atividades de promoção e prevenção de saúde;
- Participação em grupos
educativos com os demais membros da equipe;
- Visitas domiciliares a pacientes
quando solicitado pela equipe;
- Participação nos seminários
propostos de formação e atualização;
- Contribuição na elaboração de
estatísticas e relatórios mensais específicos;
- Participação das reuniões de
Equipe.