LEI N° 1.778, DE 22 DE JANEIRO DE 2008

 

ALTERA DISPOSITIVO DA LEI Nº 1.773/2007, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2007 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, tendo aprovado a Lei Municipal nº 1.778 de 22 de JANEIRO de 2008, resolve encaminhá-la ao Senhor  Prefeito Municipal para sanção e promulgação

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO,

 

DECRETA:

 

Art. 1º O artigo 52 da Lei Municipal nº 1.773/2007, de 20 de dezembro de 2007, passa a ter a seguinte redação:

 

Art. 52 Os servidores da área da saúde prestarão serviços para as Secretarias de Educação e Ação Social, quando solicitados pelo Chefe imediato ou em forma de complementação de carga horária.

 

Art. 2º Ficam criados nove cargos de Auxiliar de Enfermagem, alterando-se os anexos I, II e V da Lei Municipal nº 1.773/2007, de 20 de dezembro de 2007.

 

Art. 3º Fica acrescida ao anexo III a tabela de promoção para o cargo de Auxiliar de Enfermagem, bem como as descrições de suas atividades ao anexo VI, da Lei Municipal nº 1.773/2007, de 20 de dezembro de 2007.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Plenário Monsenhor Paulo de Tarso Rautenstrauch

Afonso Cláudio, 22 de janeiro de 2008.

 

ALTAMIRO THADEU FRONTINO SOBREIRO

Presidente

 

O Prefeito Municipal de Afonso Cláudio, Estado do Espírito Santo, Faz saber que a Câmara Municipal de Afonso Cláudio aprovou e Eu sanciono a presente Lei.

 

Prefeitura Municipal de Afonso Cláudio-ES, em 28 de janeiro de 2008.

 

EDÉLIO FRANCISCO GUEDES

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.

 

ANEXO I

 

CLASSES DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO DA CARREIRA DA SAÚDE

 

CLASSES DE CARGOS

Nº DE VAGAS

CARGA HORÁRIA (H/S)

VENCIMENTO BÁSICO

Assistente Social

02

40

1.500,00

Atendentes para Consultório Odontológico

12

40

400,00

Auxiliar p/Laboratório

02

40

400,00

Enfermeiros para Unidades

08

40

1.500,00

Enfermeiros p/ESF

06

40

1.500,00

Farmacêutico/Bioquímico

02

20

950,00

Fisioterapeuta

04

30

1.500,00

Fonoaudiólogo

01

40

1.500,00

Médico Autorizador

01

20

1.100,00

Médico Clínico Geral

06

40

2.500,00

Médico Ginecologista

03

40

2.500,00

Médico Pediatra

02

40

2.500,00

Médico Veterinário

01

40

1.500,00

Médico Radiologista

01

20

1.500,00

Médico ESF

06

40

2.500,00

Nutricionista

01

40

1.500,00

Odontólogo

12

40

1.500,00

Odontólogo do ESF

04

40

1.500,00

Psicólogo

04

40

1.500,00

Supervisor de Endemias

01

40

500,00

Técnico em Enfermagem

15

40

600,00

Técnico em Prótese Dentária

01

20

600,00

Técnico em RX

01

30

600,00

Técnico p/Laboratório

01

40

400,00

Terapeuta Ocupacional

01

30

1.500,00

Auxiliar de Enfermagem

09

40

402,50

 

ANEXO II

 

NÍVEIS DE ESCOLARIDADE PARA FINS DE PROGRESSÃO VERTICAL

 

NOME DO CARGO

NÍVEL DE ESCOLARIDADE

Auxiliar p/Laboratório

Técnico p/Laboratório

Atendente p/Consultório Odontológico

Técnico em RX

Auxiliar de Enfermagem

I – Ensino Fundamental.

II – Ensino Médio Incompleto.

III – Ensino médio completo ou curso técnico de nível médio compatível com a função exercida no cargo, com duração mínima de 180 horas.

IV – Ensino Superior compatível com a função.

Técnico em Enfermagem

Técnico em Prótese Dentária

Supervisor de Endemias

I – Ensino Médio Completo.

II – Curso técnico de nível médio compatível com a função exercida no cargo, com duração mínima de 180 horas.

III – Ensino Superior compatível com a função.

IV – Especialização compatível com a função.

Enfermeiro p/ESF

Enfermeiro para Unidades

Médico Pediatra

Médico Clínico Geral

Médico Ginecologista-Obstetra

Médico Autorizador

Médico Radiologista

Médico ESF

Nutricionista

Farmacêutico/Bioquímico

Médico Veterinário

Fisioterapeuta

Terapeuta Ocupacional

Psicólogo

Fonoaudiólogo

Odontólogo

Odontólogo do ESF

Assistente Social

I – Bacharel em área específica.

II – Especialização “lato sensu” na área compatível.

III – Mestrado em área compatível.

IV – Doutorado em área compatível.

 

 

ANEXO III

 

TABELA DE PROMOÇÃO (PROGRESSÃO VERTICAL E HORIZONTAL)

TABELA DE VENCIMENTOS DOS CARGOS – SAÚDE

 

AUXILIAR DE ENFERMAGEM

 

 

A (0-3)

B (3-6)

C (6-9)

D (9-12)

E (12-15)

F (15-18)

G (18-21)

H (21-24)

I (24-27)

J (27-30)

L (30-33)

M (33-35)

I

402,50

410,55

418,76

427,13

435,67

444,39

453,28

462,34

471,59

481,02

490,64

500,45

II

422,62

431,07

439,69

448,48

457,45

466,60

475,93

485,45

495,16

505,06

515,17

525,47

III

443,75

452,62

461,67

470,91

480,32

489,93

499,73

509,72

519,92

530,32

540,92

551,74

IV

465,93

475,24

484,75

494,44

504,33

514,42

524,71

535,20

545,91

556,82

567,96

579,32

 

 

ANEXO V

 

QUADRO COMPARATIVO ENTRE SERVIDORES EFETIVOS, CONTRATADOS E Nº DE VAGAS

 

CLASSES DE CARGOS

 

Nº DE VAGAS

SERVIDORES EFETIVOS EXISTENTES

 

Nº DE CONTRATADOS

Assistente Social

02

01

01

Atendentes para Consultório Odontológico

 

12

 

0

 

0

Auxiliar p/Laboratório

02

0

0

Enfermeiros para Unidades

08

0

06

Enfermeiros p/ESF

06

0

05

Farmacêutico/Bioquímico

02

01

01

Fisioterapeuta

04

0

04

Fonoaudiólogo

01

0

01

Médico Autorizador

01

0

0

Médico Clínico Geral

6

0

03

Médico Ginecologista/Obstetra

03

0

04

Médico Pediatra

02

0

01

Médico Veterinário

01

0

0

Médico Radiologista

01

0

0

Médico ESF

06

0

03

Nutricionista

01

0

01

Odontólogo

12

02

11

Odontólogo do ESF

04

0

03

Psicólogo

04

0

06

Supervisor para Endemias

01

0

0

Técnico em Enfermagem

15

11

10

Técnico em Prótese Dentária

01

0

01

Técnico em RX

01

0

0

Técnico p/Laboratório

01

0

0

Terapeuta Ocupacional

01

0

01

Auxiliar de Enfermagem

09

09

0

 

ANEXO VI

 

DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE DO CARGO EFETIVO

 

CARGO

 

Auxiliar de Enfermagem

 

Objetivo da Função:

Executar ações de enfermagem, compatíveis com o nível de auxiliar, à população local.

 

Descrição da Função:

- Execução de procedimentos específicos de auxiliar de enfermagem (preparo de pacientes, curativos, dispensa e administração de medicamentos prescritos, preparo e esterilização de materiais, vacinação, aplicação de injeções e demais atividades, delegadas pelo(a) enfermeiro(a);

- Auxílio no controle de estoque de medicamentos e material;

- Zelo e conservação do material de uso diário;

- Acompanhamento de consulta médica e de enfermagem, quando necessário;

- Preenchimento de prontuários de pacientes e instrumentos de avaliação e controle;

- Participação no desenvolvimento de atividades de promoção e prevenção de saúde;

- Participação em grupos educativos com os demais membros da equipe;

- Visitas domiciliares a pacientes quando solicitado pela equipe;

- Participação nos seminários propostos de formação e atualização;

- Contribuição na elaboração de estatísticas e relatórios mensais específicos;

- Participação das reuniões de Equipe.