LEI Nº 1777, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2007
APROVA
REAJUSTE DE SUBSÍDIOS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, usando de
atribuições que lhe são conferidas por Lei, tendo aprovada a Lei Municipal de
nº 1777, de 26 de Dezembro de 2007, resolve encaminha-la ao Senhor Prefeito
Municipal para que se cumpra.
A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO,
DECRETA:
Art. 1º Fica aprovado o reajuste do subsídio mensal no valor
de 6.000,00 (seis mil reais), para o Prefeito Municipal de Afonso Cláudio.
Art. 2º Fica aprovado o reajuste do subsídio mensal no valor
de 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), para o Vice-Prefeito de Afonso
Cláudio.
Art. 3º Fica aprovado o reajuste do subsídio mensal no valor
de 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), para os ocupantes de cargos de
Secretários Municipais.
Art. 4º Os subsídios ora aprovados serão reajustados na
mesma proporção e época em que foram reajustados os vencimentos dos Servidores
Municipais.
Art. 5º A presente Lei passará a ter os efeitos legais à partir de 1º de Janeiro do ano de 2008.
Plenário Monsenhor Paulo
de Tarso Rautenstrauch
Afonso Cláudio, 26 de
Dezembro de 2007.
ALTAMIRO THADEU FRONTINO SOBREIRO
Presidente
O Prefeito Municipal de
Afonso Cláudio, Estado do Espírito Santo.
Faz saber que a Câmara
Municipal de Afonso Cláudio aprovou e Eu sanciono a presente Lei.
Prefeitura Municipal de Afonso Cláudio-ES, em 28 de
Dezembro de 2007.
EDÉLIO FRANCISCO GUEDES
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.