LEI Nº 1777, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2007

 

APROVA REAJUSTE DE SUBSÍDIOS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de atribuições que lhe são conferidas por Lei, tendo aprovada a Lei Municipal de nº 1777, de 26 de Dezembro de 2007, resolve encaminha-la ao Senhor Prefeito Municipal para que se cumpra.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica aprovado o reajuste do subsídio mensal no valor de 6.000,00 (seis mil reais), para o Prefeito Municipal de Afonso Cláudio.

 

Art. 2º Fica aprovado o reajuste do subsídio mensal no valor de 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), para o Vice-Prefeito de Afonso Cláudio.

 

Art. 3º Fica aprovado o reajuste do subsídio mensal no valor de 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), para os ocupantes de cargos de Secretários Municipais.

 

Art. 4º Os subsídios ora aprovados serão reajustados na mesma proporção e época em que foram reajustados os vencimentos dos Servidores Municipais.

 

Art. 5º A presente Lei passará a ter os efeitos legais à partir de 1º de Janeiro do ano de 2008.

 

Plenário Monsenhor Paulo de Tarso Rautenstrauch

Afonso Cláudio, 26 de Dezembro de 2007.

 

ALTAMIRO THADEU FRONTINO SOBREIRO

Presidente

 

O Prefeito Municipal de Afonso Cláudio, Estado do Espírito Santo.

Faz saber que a Câmara Municipal de Afonso Cláudio aprovou e Eu sanciono a presente Lei.

 

Prefeitura Municipal de Afonso Cláudio-ES, em 28 de Dezembro de 2007.

 

EDÉLIO FRANCISCO GUEDES

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.