LEI Nº 1774, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2007
ESTIMA
A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE AFONSO CLÁUDIO PARA O EXERCÍCIO DE
2008.
A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, usando de
atribuições que lhe são conferidas por Lei, tendo aprovada a Lei Municipal de
nº 1774, de 20 de Dezembro de 2007, resolve encaminha-la ao Senhor Prefeito
Municipal para que se cumpra.
A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO,
DECRETA:
Art. 1º Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do
Município de Afonso Cláudio em R$ 34.584.705,20 (trinta e quatro milhões,
quinhentos e oitenta e quatro mil, setecentos e cinco reais e vinte centavos),
para o exercício financeiro de 2008, conforme anexo integrantes a esta Lei.
Art. 2º O orçamento Fiscal e da Seguridade Social,
compreenderão a programação dos Poderes Municipais, seus Fundos e Órgãos
instituídos e mantidos pelo Poder Público.
Art. 3º As receitas decorrentes da arrecadação de tributos
e de outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação vigente,
discriminadas em anexo a esta Lei, são estimadas com o seguinte desdobramento:
1 – RECEITAS CORRENTES |
34.163.867,10 |
1.1 – Receita Tributária |
1.139.867,10 |
1.2 – Receita e Contribuições |
470.000,00 |
1.3 – Receita Patrimonial |
264.000,00 |
1.4 – Receita de Serviços |
304.000,00 |
1.5 – Transferências Correntes |
31.476.000,00 |
1.6 – Outras Receitas Correntes |
510.000,00 |
2
– RECEITAS DE CAPITAL |
3.540.000,00 |
2.1 – Alienação de Bens |
150.000,00 |
2.2 – Transferências de Capital |
3.040.000,00 |
2.3 – Outras Receitas de Capital |
350.000,00 |
3 – Dedução da Receita para
Formação do FUNDEB |
(3.119.161,90) |
Total
da Receita Estimada |
34.584.705,20 |
Art. 4º - A despesa fixa à conta dos recursos previstos,
observada classificação por órgãos, funções e natureza, apresenta a seguinte
discriminação:
Classificação
por Órgãos: |
||
001 |
Câmara Municipal |
|
001.001 |
Câmara Municipal |
1.992.000,00 |
002 |
Prefeitura Municipal |
|
002.002 |
Gabinete do Prefeito |
703.000,00 |
003.003 |
Procuradoria Jurídica |
429.000,00 |
004.004 |
Secretaria Municipal de Infra Estrutura |
34.000,00 |
005.005 |
Secretaria Municipal de Planejamento |
97.000,00 |
006.006 |
Secretaria Municipal de Ação Social |
2.093.000,00 |
006.007 |
Conselho Tutelar Criança e Adolescente |
41.000,00 |
009.009 |
Secretaria Municipal de Administração |
3.074.400,00 |
010.010 |
Secretaria Municipal de Finanças |
1.075.000,00 |
011.011 |
Secretaria Municipal de Educação e Cultura |
3.156.000,00 |
012.012 |
Fundo Municipal de Educação |
8.067.000,00 |
014.014 |
Secretaria Municipal de Saúde |
6.381.405,20 |
015.015 |
Secretaria Municipal de Agricultura e Desenv. Econômico |
1.338.000,00 |
016.016 |
Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos |
5.285.900,00 |
020.020 |
Secretaria Municipal de Meio Ambiente |
537.000,00 |
099.099 |
Reserva de Contingência |
281.000,00 |
Total
da Despesa Fixada |
34.584.705,20 |
Classificação
por Funções: |
|
01 – Legislativa |
1.992.000,00 |
04 - Administração |
8.192.900,00 |
08 – Assistência Social |
1.061.500,00 |
09 – Previdência Social |
1.140.000,00 |
10 – Saúde |
6.476.405,20 |
11 – Trabalho |
36.000,00 |
12 – Educação |
10.908.000,00 |
13 – Cultura |
230.000,00 |
15 – Urbanismo |
1.803.900,00 |
17 – Saneamento |
205.000,00 |
18 – Gestão Ambiental |
74.000,00 |
20 – Agricultura |
281.000,00 |
22 – Indústria |
320.000,00 |
23 – Comércio e Serviços |
37.000,00 |
24 – Comunicações |
20.000,00 |
25 – Energia |
270.000,00 |
26 – Transporte |
836.000,00 |
27 – Desporto e Lazer |
420.000,00 |
99 – Reserva de
Contingência |
281.000,00 |
Total
de Despesa Fixada |
34.584.705,20 |
Classificação
Segundo a Natureza: |
|
3 – Despesas Correntes |
27.798.305,20 |
3.1 – Pessoal e Encargos Sociais |
15.402.000,00 |
3.2 – Juros e Encargos da Dívida |
44.000,00 |
3.3 – Outras Despesas Correntes |
12.352.305,20 |
4 – Despesas de Capital |
6.505.400,00 |
4.4 – Investimentos |
5.924.400,00 |
4.5 – Inversões Financeiras |
71.000,00 |
4.6 – Amortização da Dívida |
510.000,00 |
99 – Reserva de
Contingência |
281.000,00 |
Total
da Despesa Fixada |
34.584.705,20 |
Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a instituir normas
para a realização de despesas, inclusive a programação financeira para o
Exercício de 2008, determinando as medidas necessárias para manter os dispêndios
compatíveis com a arrecadação, a fim de obter o equilíbrio financeiro
recomendado pela legislação vigente.
Art. 6º Fica o Poder Executivo e o Poder Legislativo
autorizado a abrir créditos suplementares:
I – até o limite de 60%
(sessenta por cento) do valor total do orçamento, de acordo com o disposto no
artigo 18, da Lei de Diretrizes Orçamentárias nº 1.753, de 16 de julho de 2007,
mediante a utilização de recursos provenientes de anulação de dotações
orçamentárias, conforme artigo 43, §1º, inciso III da Lei Federal nº 4.320, de
17 de março de 1964.
II – à conta de recursos
de excesso de arrecadação, nos termos do artigo 43, §1º, inciso II, da Lei
Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, pra reforço de dotações
orçamentárias.
III – à conta de
superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior, nos
termos do artigo 43, §1º, inciso I, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de
1964.
Art. 7º Os recursos da Reserva de Contingência, na hipótese
de não ser utilizado até 30 de Outubro de 2008 para atender passivos de
contingentes e outros riscos fiscais imprevistos, poderá ser utilizados para a
abertura de outros créditos adicionais.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Monsenhor Paulo
de Tarso Rautenstrauch
Afonso Cláudio, 20 de
Dezembro de 2007.
ALTAMIRO THADEU FRONTINO SOBREIRO
Presidente
O Prefeito Municipal de
Afonso Cláudio, Estado do Espírito Santo.
Faz saber que a Câmara Municipal
de Afonso Cláudio aprovou e Eu sanciono a presente Lei.
Prefeitura Municipal de Afonso Cláudio-ES, em 20 de
Dezembro de 2007.
EDÉLIO FRANCISCO GUEDES
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.