LEI Nº 1.772, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2007

 

DISPÕE SOBRE A PERCEPÇÃO DE DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO PELOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Texto compilado

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de atribuições que lhe são conferidas por Lei, tendo aprovada a Lei Municipal de nº 1772, de 10 de Dezembro de 2007, resolve encaminha-la ao Senhor Prefeito Municipal para que se cumpra.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder aos Secretários Municipais o pagamento de Décimo Terceiro Salário.

 

Art. 2º Os Secretários Municipais que, no corrente exercício, adquiriram ou venham a adquirir o direito a férias já terão assegurado o direito a tais remunerações.

 

Art. 2º Os Secretários Municipais que, no corrente exercício, adquiriram ou venham a adquirir o direito a férias já terão assegurado o direito a tais remunerações e o respectivo acréscimo do terço constitucional de férias. (Redação dada pela Lei nº 1.943/2011)

 

Art. 3º A partir do presente exercício farão jus ao recebimento do Décimo Terceiro Salário.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Plenário Monsenhor Paulo de Tarso Rautenstrauch

Afonso Cláudio, 10 de Dezembro de 2007.

 

ALTAMIRO THADEU FRONTINO SOBREIRO

PRESIDENTE

 

O Prefeito Municipal de Afonso Cláudio, Estado do Espírito Santo.

Faz saber que a Câmara Municipal de Afonso Cláudio aprovou e Eu sanciono a presente Lei.

 

Prefeitura Municipal de Afonso Cláudio-ES, em 20 de Dezembro de 2007.

 

EDÉLIO FRANCISCO GUEDES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.