LEI Nº 1.772, DE 20 DE
DEZEMBRO DE 2007
DISPÕE SOBRE A PERCEPÇÃO DE DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO PELOS SECRETÁRIOS
MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de
atribuições que lhe são conferidas por Lei, tendo aprovada a Lei Municipal de
nº 1772, de 10 de Dezembro de 2007, resolve
encaminha-la ao Senhor Prefeito Municipal para que se cumpra.
A
CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO,
DECRETA:
Art. 1º Fica o Poder
Executivo Municipal autorizado a conceder aos Secretários Municipais o
pagamento de Décimo Terceiro Salário.
Art. 2º Os Secretários Municipais que, no corrente exercício, adquiriram ou
venham a adquirir o direito a férias já terão assegurado o direito a tais
remunerações.
Art. 2º Os Secretários Municipais que, no corrente exercício, adquiriram ou
venham a adquirir o direito a férias já terão assegurado o direito a tais
remunerações e o respectivo acréscimo do terço constitucional de férias. (Redação dada
pela Lei nº 1.943/2011)
Art. 3º A partir do
presente exercício farão jus ao recebimento do Décimo Terceiro Salário.
Art. 4º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Plenário Monsenhor Paulo de Tarso Rautenstrauch
Afonso Cláudio, 10 de Dezembro de 2007.
ALTAMIRO
THADEU FRONTINO SOBREIRO
PRESIDENTE
O Prefeito Municipal de Afonso Cláudio, Estado do Espírito Santo.
Faz saber que a Câmara Municipal de Afonso Cláudio aprovou e Eu sanciono
a presente Lei.
Prefeitura
Municipal de Afonso Cláudio-ES, em 20 de Dezembro de 2007.
EDÉLIO
FRANCISCO GUEDES
PREFEITO
MUNICIPAL
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Afonso Cláudio.