LEI N° 1736, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2006

 

CONCEDE ABONO AOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, tendo aprovada a Lei Municipal 1.736 de 11 de dezembro de 2006, resolve envaminhá-la ao Senhor Prefeito Municipal para que se cumpra.

 

Art. 1° Fica o Chefe do Poder Legislativo Municipal de Afonso Cláudio/ES, através desta Lei, autorizado a conceder, no mês de DEZEMBRO, um ABONO de R$ 500,00 (quinhentos reais), aos Servidores da Câmara Municipal de Afonso Cláudio/ES.

 

Art. 2° As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei, correrão à conta de dotações Orçamentárias previstas no Orçamento da Câmara Municipal de Afonso Cláudio/ES, no corrente exercício.

 

Art. 3° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Plenário Monsenhur Paulo de Tarso Rautenstrauch

Afonso Cláudio, 11 de dezembro de 2006.

 

ALTAMIRO THADEU FRONTINO SOBREIRO

Presidente

 

O Prefeito Municipal de Afonso Cláudio, Estado do Espírito Santo.

Faço saber que a Câmara Municipal de Afonso Cláudio, aprovou e EU sanciono a presente Lei.

 

Prefeitura Municipal de Afonso Cláudio – ES., em 18 de dezembro de 2006.

 

EDÉLIO FRANCISCO GUEDES

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.