LEI
N° 1736, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2006
CONCEDE ABONO AOS
SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.
A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhe são
conferidas por Lei, tendo aprovada a Lei Municipal 1.736 de 11 de dezembro de
2006, resolve envaminhá-la ao Senhor Prefeito
Municipal para que se cumpra.
Art. 1°
Fica o Chefe do Poder Legislativo Municipal de Afonso Cláudio/ES, através desta
Lei, autorizado a conceder, no mês de DEZEMBRO, um ABONO de R$ 500,00
(quinhentos reais), aos Servidores da Câmara Municipal de Afonso Cláudio/ES.
Art. 2°
As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei, correrão à conta de
dotações Orçamentárias previstas no Orçamento da Câmara Municipal de Afonso
Cláudio/ES, no corrente exercício.
Art. 3°
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Plenário Monsenhur
Paulo de Tarso Rautenstrauch
Afonso Cláudio, 11 de dezembro de
2006.
ALTAMIRO THADEU
FRONTINO SOBREIRO
Presidente
O Prefeito Municipal de Afonso
Cláudio, Estado do Espírito Santo.
Faço saber que a Câmara Municipal
de Afonso Cláudio, aprovou e EU sanciono a presente Lei.
Prefeitura Municipal de Afonso
Cláudio – ES., em 18 de dezembro de 2006.
EDÉLIO FRANCISCO
GUEDES
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.