LEI
N° 1733, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2006
CRIA O “DIA ‘D’ –
SALVE O RIO GUANDU” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhe
são conferidas por Lei, tendo aprovada a Lei Municipal 1.733 de 10 de novembro
de 2006, resolve envaminhá-la ao Senhor Prefeito
Municipal para que se cumpra.
Art. 1°
Fica criado no Município de Afonso Cláudio-ES, o Dia “D” - Salve o Rio Guandu,
a ser comemorado anualmente todo dia 23 (vinte e três) do mês de junho.
Parágrafo Único. Neste dia, fica facultado a toda Sociedade Afonsoclaudense,
a participação nos eventos e atividades, objetivando a conscientização da
população em geral sobre a importância da preservação e conservação do Rio
Guandu.
Art. 2°
Como forma de garantir a realização de quaisquer eventos na data comemorativa
ao Dia “D” - Salve o Rio Guandu, fica os órgãos de segurança do Município, na
incumbência de garantir a paz e segurança entre os organizadores e
participantes.
Art. 3º
Serão promovidos anualmente em via pública, em consonância com o Consórcio Rio
Guandu, movimentos e passeatas com intuito de conscientizar e esclarecer a
importância da preservação e conservação do Rio Guandu para o Município,
movimentos esses que ficarão sob a responsabilidade das Unidades Escolares que
quiserem participar em comum acordo com a Câmara Municipal Mirim.
Art. 4º
Esta Lei entrará em vigor na data de publicação.
Plenário Monsenhur
Paulo de Tarso Rautenstrauch
Afonso Cláudio, 10 de novembro de
2006.
ALTAMIRO THADEU
FRONTINO SOBREIRO
Presidente
O Prefeito Municipal de Afonso
Cláudio, Estado do Espírito Santo.
Faço saber que a Câmara Municipal
de Afonso Cláudio, aprovou e EU sanciono a presente Lei.
Prefeitura Municipal de Afonso
Cláudio – ES., em 30 de novembro de 2006.
EDÉLIO FRANCISCO
GUEDES
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.