LEI N° 1733, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2006

 

CRIA O “DIA ‘D’ – SALVE O RIO GUANDU” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, tendo aprovada a Lei Municipal 1.733 de 10 de novembro de 2006, resolve envaminhá-la ao Senhor Prefeito Municipal para que se cumpra.

 

Art. 1° Fica criado no Município de Afonso Cláudio-ES, o Dia “D” - Salve o Rio Guandu, a ser comemorado anualmente todo dia 23 (vinte e três) do mês de junho.

 

Parágrafo Único. Neste dia, fica facultado a toda Sociedade Afonsoclaudense, a participação nos eventos e atividades, objetivando a conscientização da população em geral sobre a importância da preservação e conservação do Rio Guandu.

 

Art. 2° Como forma de garantir a realização de quaisquer eventos na data comemorativa ao Dia “D” - Salve o Rio Guandu, fica os órgãos de segurança do Município, na incumbência de garantir a paz e segurança entre os organizadores e participantes.

 

Art. 3º Serão promovidos anualmente em via pública, em consonância com o Consórcio Rio Guandu, movimentos e passeatas com intuito de conscientizar e esclarecer a importância da preservação e conservação do Rio Guandu para o Município, movimentos esses que ficarão sob a responsabilidade das Unidades Escolares que quiserem participar em comum acordo com a Câmara Municipal Mirim.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de publicação.

 

 

Plenário Monsenhur Paulo de Tarso Rautenstrauch

Afonso Cláudio, 10 de novembro de 2006.

 

ALTAMIRO THADEU FRONTINO SOBREIRO

Presidente

 

O Prefeito Municipal de Afonso Cláudio, Estado do Espírito Santo.

Faço saber que a Câmara Municipal de Afonso Cláudio, aprovou e EU sanciono a presente Lei.

 

Prefeitura Municipal de Afonso Cláudio – ES., em 30 de novembro de 2006.

 

EDÉLIO FRANCISCO GUEDES

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.