LEI
N° 1732, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2006
INSTITUI NO ÂMBITO DO
MUNICÍPIO DE AFONSO CLÁUDIO/ES. O DIA MUNICIPAL DE COMBATE À VIOLÊNCIA E
EXPLORAÇÃO SEXUAL CONTRA A CRIANÇA E ADOLESCENTE.
A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhe
são conferidas por Lei, tendo aprovada a Lei Municipal 1.732 de 10 de novembro
de 2006, resolve envaminhá-la ao Senhor Prefeito
Municipal para que se cumpra.
Art. 1°
Fica instituído no âmbito do Município de Afonso Cláudio/ES, o DIA MUNICIPAL DE
COMBATE A VIOLÊNCIA E EXPLORAÇÃO SEXUAL CONTRA CRIANÇA E ADOLESCENTE, a ser
comemorado na primeira 2ª-feira do mês de outubro de cada ano.
Art. 2°
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições
em contrário.
Plenário Monsenhur
Paulo de Tarso Rautenstrauch
Afonso Cláudio, 10 de novembro de
2006.
ALTAMIRO THADEU
FRONTINO SOBREIRO
Presidente
O Prefeito Municipal de Afonso
Cláudio, Estado do Espírito Santo.
Faço saber que a Câmara Municipal
de Afonso Cláudio, aprovou e EU sanciono a presente Lei.
Prefeitura Municipal de Afonso
Cláudio – ES., em 30 de novembro de 2006.
EDÉLIO FRANCISCO
GUEDES
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.