LEI N° 1732, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2006

 

INSTITUI NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE AFONSO CLÁUDIO/ES. O DIA MUNICIPAL DE COMBATE À VIOLÊNCIA E EXPLORAÇÃO SEXUAL CONTRA A CRIANÇA E ADOLESCENTE.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, tendo aprovada a Lei Municipal 1.732 de 10 de novembro de 2006, resolve envaminhá-la ao Senhor Prefeito Municipal para que se cumpra.

 

Art. 1° Fica instituído no âmbito do Município de Afonso Cláudio/ES, o DIA MUNICIPAL DE COMBATE A VIOLÊNCIA E EXPLORAÇÃO SEXUAL CONTRA CRIANÇA E ADOLESCENTE, a ser comemorado na primeira 2ª-feira do mês de outubro de cada ano.

 

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

 

Plenário Monsenhur Paulo de Tarso Rautenstrauch

Afonso Cláudio, 10 de novembro de 2006.

 

ALTAMIRO THADEU FRONTINO SOBREIRO

Presidente

 

O Prefeito Municipal de Afonso Cláudio, Estado do Espírito Santo.

Faço saber que a Câmara Municipal de Afonso Cláudio, aprovou e EU sanciono a presente Lei.

 

Prefeitura Municipal de Afonso Cláudio – ES., em 30 de novembro de 2006.

 

EDÉLIO FRANCISCO GUEDES

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.