LEI N° 1730, DE 28 DE SETEMBRO DE 2006

 

ALTERA DISPOSITIVO DA LEI MUNICIPAL N°. 1.711/2005 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO-ES, NO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO;

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1° O artigo 6° da Lei n°. 1.711, de 29 de dezembro de 2005, alterado pela Lei n°. 1.726, de 12 de julho de 2006, passa a ter a seguinte redação:

 

“Art. 6° Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar, até o limite de 60% (sessenta por cento) da despesa fixada no orçamento do Município, nos termos previstos no art. 43, § 1°, da Lei Federal n°. 4.320, de 17 de março de 1964”.

 

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

 

REGISTRE-SE, PUBLICA-SE E CUMPRA-SE.

 

Prefeitura Municipal de Afonso Cláudio/ES, 28 de setembro de 2006.

 

EDÉLIO FRANCISCO GUEDES

Prefeito Municipal

 

LENEMARQUES COELHO LEMOS

Secretário de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.