LEI
N° 1730, DE 28 DE SETEMBRO DE 2006
ALTERA DISPOSITIVO
DA LEI MUNICIPAL N°. 1.711/2005 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO-ES, NO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO;
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO APROVOU E EU
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1°
O artigo 6° da Lei n°. 1.711, de 29 de dezembro de 2005, alterado pela Lei n°.
1.726, de 12 de julho de 2006, passa a ter a seguinte redação:
“Art. 6° Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito
suplementar, até o limite de 60% (sessenta por cento) da despesa fixada no
orçamento do Município, nos termos previstos no art. 43, § 1°, da Lei Federal
n°. 4.320, de 17 de março de
Art. 2°
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições
em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLICA-SE E
CUMPRA-SE.
Prefeitura Municipal de Afonso
Cláudio/ES, 28 de setembro de 2006.
EDÉLIO FRANCISCO
GUEDES
Prefeito Municipal
LENEMARQUES COELHO
LEMOS
Secretário de
Administração
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.