LEI N° 1.716, DE 09 DE MAIO DE 2006

 

CONCEDE REAJUSTE AO PESSOAL DO MAGISTÉRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, tendo aprovada a Lei Municipal 1.716 de 28 de abril de 2006, resolve envaminhá-la ao Senhor Prefeito Municipal para que se cumpra.

 

Art. 1° Nos termos do art. 35 da Lei 1.666, de 1 de abril de 2004, ficam reajustados os vencimentos do pessoal do magistério nos termos constante do Anexo I desta Lei.

 

Art. 2° O Anexo IV da Lei n° 1.666, de 1 de abril de 2004, fica alterado na forma do Anexo I, desta Lei.

 

Art. 3° O artigo 27 da Lei n° 1.666, de 1 de abril de 2004 passa a ter a seguinte redação:

 

Art. 27 O intervalo entre as referências corresponde a 3% (três por cento).

 

Art. 4º É fixada em 1° de abril de cada ano a data-base para revisão de valores de vencimentos e proventos dos servidores públicos alcançados por esta lei.

 

Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento municipal, à conta do Funda de Manutenção do Ensina Fundamental e de Valorização do Magistério e de recursos próprios, ficando o Poder Executivo autorizado a promover os ajustes necessários ao orçamento vigente.

 

Art. 6° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1° de abril de 2006.

 

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Plenário Monsenhur Paulo de Tarso Rautenstrauch

Afonso Cláudio, 28 dee abril de 2006.

 

ALTAMIRO THADEU FRONTINO SOBREIRO

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.

 

O Prefeito Municipal de Afonso Cláudio, Estado do Espírito Santo.

Faço saber que a Câmara Municipal de Afonso Cláudio, aprovou e EU sanciono a presente Lei.

 

Prefeitura Municipal de Afonso Cláudio – ES., em 09 de maio de 2006.

 

EDÉLIO FRANCISCO GUEDES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.

 

ANEXO I DA LEI N°. 1.716 – ART. 2º

 

CARREIRA

NÍVEIS

1

2

3

4

5

6

7

8

9

10

11

12

13

14

15

16

PA

I

409,34

421,62

434,27

447,30

460,72

474,54

488,77

503,44

518,54

534,10

550,12

566,62

583,62

601,13

619,16

637,74

II

442,74

456,02

469,70

483,79

498,31

513,26

528,65

544,51

560,85

577,68

595,01

612,86

631,24

650,18

669,68

689,77

III

622,55

641,23

660,46

680,28

700,69

721,71

743,36

765,66

788,63

812,29

861,75

836,66

887,61

914,24

941,66

969,91

IV

728,26

750,11

772,61

795,79

819,66

844,25

869,58

895,67

922,54

950,21

978,72

1.008,08

1.038,32

1.069,47

1.101,56

1.134,61

PI

I

409,34

421,62

434,27

447,30

460,72

474,54

488,77

503,44

518,54

534,10

550,12

566,62

583,62

601,13

619,16

637,74

II

442,74

456,02

469,70

483,79

498,31

513,26

528,65

544,51

560,85

577,68

595,01

612,86

631,24

650,18

669,68

689,77

III

622,55

641,23

660,46

680,28

700,69

721,71

743,36

765,66

788,63

812,29

836,66

861,75

887,61

914,24

941,66

969,91

IV

728,26

750,11

772,61

795,79

819,66

844,25

869,58

895,67

922,54

950,21

978,72

1.008,08

1.038,32

1.069,47

1.101,56

1.134,61

PB

III

622,55

641,23

660,46

680,28

700,69

721,71

74336

765,66

788,63

812,29

836,66

861,75

887,61

914,24

941,66

969,91

IV

728,26

750,11

772,61

795,79

819,66

844,25

869,58

895,67

922,54

950,21

978,72

1.008,08

1.038,32

1.069,47

1.101,56

1.134,61

PP

III

622,55

641,23

660,46

680,28

700,69

721,71

743,36

765,66

788,63

812,29

836,66

861,75

887,61

914,24

941,66

969,91

IV

728,26

750,11

772,61

795,79

819,66

844,25

869,58

895,67

922,54

950.21

978,72

1.008,08

1.038,32

1.069,47

1.101,56

1.134,61