LEI N° 1713, DE 23 DE MARÇO DE 2006

 

CRIA CARGOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, tendo aprovada a Lei Municipal 1.713 de 10 de março de 2006, resolve envaminhá-la ao Senhor Prefeito Municipal para que se cumpra.

 

Art. 1° Ficam criados, nos termos art. 7º e Parágrafo Único da Lei 1.173/90, de 16 de fevereiro de 1990, os cargos de Enfermeiro, Fisioterapeuta, Nutricionista e Psicólogo, todos na carreira X; e mais os quantitativos nos cargos já existentes de Gari, Merendeira, Vigia, Auxiliar de Enfermagem, Auxiliar de Secretaria Escolar, Telefonista, Assistente Social, Dentista e Farmacêutico, constante do Anexo a esta Lei.

 

Parágrafo Único. Ficam também elevados da carreira VIII para a carreira X os cargos de Advogado, Assistente Social, Dentista e Farmacêutico.

 

Art. 2° O Anexo I da Lei n° 1.173/90, de 16 de fevereiro de 1990, fica alterado na forma do Anexo I, desta Lei.

 

Art. 3° As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento municipal, ficando o Poder Executivo autorizado a promover os ajustes necessários ao orçamento vigente.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Plenário Monsenhur Paulo de Tarso Rautenstrauch

Afonso Cláudio, 10 de março de 2006.

 

ALTAMIRO THADEU FRONTINO SOBREIRO

Presidente

 

O Prefeito Municipal de Afonso Cláudio, Estado do Espírito Santo.

Faço saber que a Câmara Municipal de Afonso Cláudio, aprovou e EU sanciono a presente Lei.

 

Prefeitura Municipal de Afonso Cláudio – ES., em 23 de março de 2006.

 

EDÉLIO FRANCISCO GUEDES

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.

 

 

ANEXO I A QUE SE REFERE O ART. 7º DA LEI N°. 1.173/90

 

Carreira

Cargo

Quantidade

I

Gari

30

I

Merendeira

80

I

Serviçal

220

I

Trabalhador Braçal

110

I

Vigia

80

II

Auxiliar de Enfermagem

60

II

Auxiliar de Serviços Gerais

62

II

Coveiro

02

III

Agente Fiscal

21

III

Auxiliar de Biblioteca

06

III

Auxiliar de Escriturário

33

III

Auxiliar de Mecânico

05

III

Auxiliar de Secretaria Escolar

50

III

Auxiliar de Topógrafo

02

III

Telefonista

03

IV

Calceteiro

03

IV

Cavouqueiro

05

IV

Eletricista

03

IV

Escriturário

57

IV

Magarefe

01

IV

Pedreiro

11

IV

Soldador

01

V

Almoxarife

02

V

Desenhista

02

V

Fiscal de renda

15

V

Mecânico

05

V

Motorista

45

V

Operador de Computador

03

V

Técnico Agrícola

07

V

Técnico em Contabilidade

05

V

Tipógrafo

01

VI

Assistente Administrativo

06

VI

Contador

01

VI

Tesoureiro

01

VI

Topógrafo

01

VII

Operador de maquina

14

VII

Operador de trator agrícola

04

X

Advogado

01

X

Assistente Social

06

X

Dentista

12

X

Enfermeiro

04

X

Engenheiro

01

X

Farmacêutico

04

X

Fisioterapeuta

04

X

Medico

08

X

Nutricionista

03

X

Psicólogo

08