LEI Nº 1711, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2005.

 

ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE AFONSO CLÁUDIO PARA O EXERCÍCIO DE 2006.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando da atribuições que lhes são conferidas por lei, tendo aprovado a Lei Municipal nº 1.711, de 20 de DEZEMBRO de 2005, resolve encaminhá-la ao Senhor Prefeito Municipal para que se cumpra.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO

 

DECRETA:

 

Art. Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Município de Afonso Cláudio em R$ 26.267.700,00 (vinte e seis milhões, duzentos e sessenta e sete mil e setecentos reais), para o exercício financeiro de 2006, conforme anexo integrantes a esta Lei.

 

Art. O Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, compreenderão a programação dos Poderes Municipais, seus fundos. Órgãos e Autarquias instituídas e mantidas pela Poder Publico.

 

Art. A receita total do Município de Afonso Cláudio é estimada de acordo com a seguinte discriminação:

 

1 -

RECEITAS CORRENTES

23.430.000,00

1.1 -

Receita Tributária

848.000,00

1.2 -

Receita e Contribuições

490.000,00

1.3 -

Receita Patrimonial

237.000,00

1.4 -

Receita de Serviços

4.000,00

1.5 -

Transferências Correntes

21.365.000,00

1.6 -

Outras Receitas Correntes

486.000,00

2 -

RECEITA DE CAPITAL

4.697.700,00

2.1 -

Operações de Crédito

30.000,00

2.2 -

Alienação de Bens

100.000,00

2.3 -

Transferências de Capital

4.547.700,00

2.4 -

Outras Receitas de Capital

20.000,00

3 -

Dedução da Receita para formação do FUNDEF

1.860.000,00

 

Total da Receita Estimada

26.267.700,00

 

Art. 4º A despesa total do Município de Afonso Cláudio é fixada de acordo com a seguinte discriminação:

 

Classificação por Órgãos:

 

001

Câmara Municipal

 

001.001

Câmara Municipal

1.250.000,00

002

Prefeitura Municipal

 

002.002

Gabinete do Prefeito

667.000,00

003.003

Procuradoria Jurídica

365.000,00

004.004

Secretaria Municipal de Infra Estrutura

47.000,00

005.005

Secretaria Municipal de Planejamento

102.000,00

006.006

Secretaria Municipal de Ação Social

1.486.000,00

009.009

Secretaria Municipal de Administração

2.331.000,00

010.010

Secretaria Municipal de Finanças

607.000,00

011.011

Secretaria Municipal de Educação e Cultura

2.351.000,00

012.012

Fundo Municipal de Educação

5.349.000,00

014.014

Secretaria Municipal de Saúde

5.239.000,00

015.015

Secretaria Municipal de Agricultura e Desen. Econômico

2.590.000,00

016.016

Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos

3.233.000,00

020.020

Secretaria Municipal de Meio Ambiente

435.000,00

099.099

Reserva de Contingência

215.700,00

 

Total da Despesa Fixada

26.267.700,00

 

Classificação por Funções:

 

01

Legislativa

1.250.000,00

04

Administração

5.701.000,00

08

Assistência Social

1.046.00000

09

Previdência Social

780.000,00

10

Saúde

5.239.000,00

11

Trabalho

71.000,00

12

Educação

7.372.000,00

13

Cultura

133.000,00

15

Urbanismo

1.086.000,00

17

Saneamento

222.000,00

18

Gestão Ambiental

40.000,00

20

Agricultura

893.000,00

22

Indústria

450.000,00

23

Comércio e Serviços

40.000,00

24

Comunicações

100.000,00

25

Energia

390.000,00

26

Transporte

905.000,00

27

Desporto e Lazer

334.000,00

99

Reserva de Contingência

215.700,00

 

Total da Despesa Fixada

26.267.700,00

 

Classificação Segundo a Natureza:

 

3

Despesas Correntes

19.181.000,00

3.1

Pessoal e Encargos Sociais

9.440.000,00

3.2

Juros e Encargos da Dívida

18.000,00

3.3

Outras Despesas Correntes

9.723.000,00

4

Despesas de Capital

6.871.000,00

4.4

Investimentos

6.331.000,00

4.5

Inversões Financeiras

300.000,00

4.6

Amortização da Dívida

240.000,00

99

Reserva de Contingência

215.700,00

 

Total da despesa fixada

26.267.700,00

 

Art. O Poder Executivo instituirá normas para a realização das despesas, inclusive a programação financeira para o Exercício de 2006, determinando as medidas necessárias para manter os dispêndios compatíveis com a arrecadação, a fim de obter o equilíbrio financeiro recomendado pela legislação vigente.

 

Art. 0 Poder executivo fica autorizado a abrir crédito suplementar até o limite de 20% (vinte por cento) da despesa fixada no Orçamento do Município, nos termos previstos no art. 43, § 1º, da Lei federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.

 

Art. Os recursos da Reserva de Contingência, na hipótese de não ser utilizado até 30 de novembro de 2006 para atender passivos contingentes e outros riscos fiscais imprevistos, poderá ser utilizados para a abertura de outros créditos adicionais.

 

Art. Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2006.

 

 

Plenário Monsenhor Paulo de Tarso Rautenstrauch

Afonso Cláudio/ES, 20 de dezembro de 2005.

 

ALTAMIRO THADEU FRONTINO SOBREIRO

Presidente

 

O Prefeito Municipal de Afonso Cláudio, Estado do Espírito Santo.

Faz saber que a Câmara Municipal de Afonso Cláudio aprovou e Eu sanciono a presente Lei.

 

Prefeitura Municipal de Afonso Cláudio-ES, em 29 de dezembro de 2005.

 

EDÉLIO FRANCISCO GUEDES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.