LEI Nº 1711, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2005.
ESTIMA A RECEITA E FIXA A
DESPESA DO MUNICÍPIO DE AFONSO CLÁUDIO PARA O EXERCÍCIO DE 2006.
A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO,
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando da atribuições
que lhes são conferidas por lei, tendo aprovado a Lei Municipal nº 1.711, de 20
de DEZEMBRO de 2005, resolve encaminhá-la ao Senhor Prefeito Municipal para que
se cumpra.
A CÂMARA
MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO
DECRETA:
Art. 1º Esta Lei estima a receita e fixa a
despesa do Município de Afonso Cláudio em R$ 26.267.700,00 (vinte e seis
milhões, duzentos e sessenta e sete mil e setecentos reais), para o exercício
financeiro de 2006, conforme anexo integrantes a esta Lei.
Art. 2º O Orçamento Fiscal e da Seguridade
Social, compreenderão a programação dos Poderes Municipais, seus fundos. Órgãos
e Autarquias instituídas e mantidas pela Poder Publico.
Art. 3º A receita total do Município de Afonso
Cláudio é estimada de acordo com a seguinte discriminação:
1 - |
RECEITAS
CORRENTES |
23.430.000,00 |
1.1 - |
Receita
Tributária |
848.000,00 |
1.2 - |
Receita e
Contribuições |
490.000,00 |
1.3 - |
Receita
Patrimonial |
237.000,00 |
1.4 - |
Receita de
Serviços |
4.000,00 |
1.5 - |
Transferências
Correntes |
21.365.000,00 |
1.6 - |
Outras Receitas
Correntes |
486.000,00 |
2 - |
RECEITA DE
CAPITAL |
4.697.700,00 |
2.1 - |
Operações de
Crédito |
30.000,00 |
2.2 - |
Alienação de Bens |
100.000,00 |
2.3 - |
Transferências de
Capital |
4.547.700,00 |
2.4 - |
Outras Receitas
de Capital |
20.000,00 |
3 - |
Dedução da
Receita para formação do FUNDEF |
1.860.000,00 |
|
Total da Receita
Estimada |
26.267.700,00 |
Art. 4º A despesa total do Município de Afonso
Cláudio é fixada de acordo com a seguinte discriminação:
Classificação
por Órgãos:
001 |
Câmara Municipal |
|
001.001 |
Câmara Municipal |
1.250.000,00 |
002 |
Prefeitura
Municipal |
|
002.002 |
Gabinete do
Prefeito |
667.000,00 |
003.003 |
Procuradoria
Jurídica |
365.000,00 |
004.004 |
Secretaria
Municipal de Infra Estrutura |
47.000,00 |
005.005 |
Secretaria
Municipal de Planejamento |
102.000,00 |
006.006 |
Secretaria
Municipal de Ação Social |
1.486.000,00 |
009.009 |
Secretaria
Municipal de Administração |
2.331.000,00 |
010.010 |
Secretaria
Municipal de Finanças |
607.000,00 |
011.011 |
Secretaria
Municipal de Educação e Cultura |
2.351.000,00 |
012.012 |
Fundo Municipal
de Educação |
5.349.000,00 |
014.014 |
Secretaria
Municipal de Saúde |
5.239.000,00 |
015.015 |
Secretaria
Municipal de Agricultura e Desen. Econômico |
2.590.000,00 |
016.016 |
Secretaria
Municipal de Obras e Serviços Urbanos |
3.233.000,00 |
020.020 |
Secretaria
Municipal de Meio Ambiente |
435.000,00 |
099.099 |
Reserva de
Contingência |
215.700,00 |
|
Total da Despesa
Fixada |
26.267.700,00 |
Classificação por Funções:
01 |
Legislativa |
1.250.000,00 |
04 |
Administração |
5.701.000,00 |
08 |
Assistência
Social |
1.046.00000 |
09 |
Previdência
Social |
780.000,00 |
10 |
Saúde |
5.239.000,00 |
11 |
Trabalho |
71.000,00 |
12 |
Educação |
7.372.000,00 |
13 |
Cultura |
133.000,00 |
15 |
Urbanismo |
1.086.000,00 |
17 |
Saneamento |
222.000,00 |
18 |
Gestão Ambiental |
40.000,00 |
20 |
Agricultura |
893.000,00 |
22 |
Indústria |
450.000,00 |
23 |
Comércio e
Serviços |
40.000,00 |
24 |
Comunicações |
100.000,00 |
25 |
Energia |
390.000,00 |
26 |
Transporte |
905.000,00 |
27 |
Desporto e Lazer |
334.000,00 |
99 |
Reserva de
Contingência |
215.700,00 |
|
Total da Despesa
Fixada |
26.267.700,00 |
Classificação Segundo a Natureza:
3 |
Despesas
Correntes |
19.181.000,00 |
3.1 |
Pessoal e
Encargos Sociais |
9.440.000,00 |
3.2 |
Juros e Encargos
da Dívida |
18.000,00 |
3.3 |
Outras Despesas
Correntes |
9.723.000,00 |
4 |
Despesas de
Capital |
6.871.000,00 |
4.4 |
Investimentos |
6.331.000,00 |
4.5 |
Inversões
Financeiras |
300.000,00 |
4.6 |
Amortização da
Dívida |
240.000,00 |
99 |
Reserva de
Contingência |
215.700,00 |
|
Total da despesa
fixada |
26.267.700,00 |
Art. 5º O Poder Executivo instituirá normas
para a realização das despesas, inclusive a programação financeira para o Exercício
de 2006, determinando as medidas necessárias para manter os dispêndios
compatíveis com a arrecadação, a fim de obter o equilíbrio financeiro
recomendado pela legislação vigente.
Art. 6º 0 Poder executivo fica autorizado a abrir
crédito suplementar até o limite de 20% (vinte por cento) da despesa fixada no
Orçamento do Município, nos termos previstos no art. 43, § 1º, da Lei federal nº 4.320, de
17 de março de 1964.
Art. 7º Os recursos da Reserva de
Contingência, na hipótese de não ser utilizado até 30 de novembro de 2006 para
atender passivos contingentes e outros riscos fiscais imprevistos, poderá ser
utilizados para a abertura de outros créditos adicionais.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2006.
Plenário Monsenhor
Paulo de Tarso Rautenstrauch
Afonso Cláudio/ES,
20 de dezembro de 2005.
ALTAMIRO THADEU FRONTINO SOBREIRO
Presidente
O Prefeito
Municipal de Afonso Cláudio, Estado do Espírito Santo.
Faz saber que a
Câmara Municipal de Afonso Cláudio aprovou e Eu sanciono a presente Lei.
Prefeitura
Municipal de Afonso Cláudio-ES, em 29 de dezembro de 2005.
EDÉLIO FRANCISCO GUEDES
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.