LEI Nº 1709, DE 12
DE DEZEMBRO DE 2005
CONCEDE ABONO AOS SERVIDORES DA CÂMARA
MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS,
A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, usando das atribuições que lhes são contendas par Lei,
tendo aprovada a Lei Municipal nº 1.709 de 12 de DEZEMBRO de 2005, resolve
encaminhá-la ao Senhor Prefeito Municipal para que se cumpra.
A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO
CLÁUDIO
DECRETA:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Legislativo Municipal de Afonso
Cláudio/ES, através desta Lei, autorizado a conceder, no mês de DEZEMBRO, um ABONO de R$500,00 (quinhentos reais) aos Servidores da Câmara Municipal
de Afonso Cláudio/ES.
Parágrafo Único. O
abono de que trata esta Lei não interará ao vencimento para efeito de descontos
e concessão de vantagens, nem para a fixação de proventos, consequentemente não
se incorporando à respectiva remuneração, a qualquer título.
Art. 2° As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei
correrão à conta de dotações orçamentárias previstas no Orçamento da Câmara
Municipal de Afonso Cláudio/ES, no corrente exercício.
Art. 3° Esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Plenário Monsenhor “Paulo de
Tarso Rautenstrauch”
Afonso Cláudio/ES, 12 de
dezembro de 2005
ALTAMIRO
THADEU FRONTINO SOBREIRO
Presidente
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.