LEI Nº 1709, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2005

 

CONCEDE ABONO AOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS,

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhes são contendas par Lei, tendo aprovada a Lei Municipal nº 1.709 de 12 de DEZEMBRO de 2005, resolve encaminhá-la ao Senhor Prefeito Municipal para que se cumpra.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO

 

DECRETA:

 

Art. Fica o Chefe do Poder Legislativo Municipal de Afonso Cláudio/ES, através desta Lei, autorizado a conceder, no mês de DEZEMBRO, um ABONO de R$500,00 (quinhentos reais) aos Servidores da Câmara Municipal de Afonso Cláudio/ES.

 

Parágrafo Único. O abono de que trata esta Lei não interará ao vencimento para efeito de descontos e concessão de vantagens, nem para a fixação de proventos, consequentemente não se incorporando à respectiva remuneração, a qualquer título.

 

Art. As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão à conta de dotações orçamentárias previstas no Orçamento da Câmara Municipal de Afonso Cláudio/ES, no corrente exercício.

 

Art. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Plenário Monsenhor “Paulo de Tarso Rautenstrauch

Afonso Cláudio/ES, 12 de dezembro de 2005

 

ALTAMIRO THADEU FRONTINO SOBREIRO

Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.