LEI Nº 1708, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2005

 

AUTORIZA A ISENÇÃO DO PAGAMENTO DA TAXA DE PROTOCOLO NO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO/ES.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, tendo aprovada a Lei Municipal 1.708 de 12 de DEZEMBRO de 2005, resolve encaminhá-la ao Senhor Prefeito Municipal para que se cumpra.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO

 

DECRETA:

 

Art. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, através desta Lei, autorizado a isentar do pagamento da “taxa de protocolo”, todos os munícipes.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Plenário Monsenhor Paulo de Tarso Rautenstrauch

Afonso Cláudio/ES, 12 de dezembro de 2005.

 

ALTAMIRO THADEU FRONTINO SOBREIRO

Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.