LEI Nº 1708, DE 12 DE
DEZEMBRO DE 2005
AUTORIZA A
ISENÇÃO DO PAGAMENTO DA TAXA DE PROTOCOLO
NO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO/ES.
A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, tendo aprovada a Lei Municipal nº 1.708 de 12 de DEZEMBRO de 2005, resolve encaminhá-la ao Senhor Prefeito Municipal para que se cumpra.
A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO
CLÁUDIO
DECRETA:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, através desta Lei, autorizado a isentar do pagamento da “taxa de protocolo”, todos os munícipes.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Plenário Monsenhor Paulo de Tarso Rautenstrauch
Afonso Cláudio/ES, 12 de dezembro de 2005.
ALTAMIRO THADEU FRONTINO
SOBREIRO
Presidente
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.