LEI Nº 1703, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2005

 

DISPÕE SOBRE REPASSES DE RECURSOS FINANCEIROS, CONSIGNADO NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE AFONSO CLÁUDIO, PARA O INCAPER, COM SEDE NO TERRITÓRIO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, tendo aprovada a Lei Municipal n° 1.703 de 28 de OUTUBRO de 2005, resolve encaminhá-la ao Senhor Prefeito Municipal para que se cumpra.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO

 

DECRETA:

 

Art. Ficam autorizados, os convênios, termo de parcerias ou outros instrumentos legal celebrados ou celebrar entre o Poder Público Municipal e o Instituto Capixaba de Pesquisa, Assistência e Extensão Rural - INCAPER, autarquia estadual de direito público interno, com finalidade de repasses de recursos financeiros a título de subvenções sociais, consignadas em dotações do Orçamento do Município de Afonso Cláudio, Unidade Administrativa e Orçamentária, Secretaria Municipal da Agricultura e Desenvolvimento Econômico.

 

Art. Os repasses das subvenções estarão condicionados à assinatura do Termo de Convênio, onde serão estabelecidos os critérios de aplicação dos recursos e a prestação de contas dos mesmos.

 

Art. As despesas com a execução da presente lei correrão à conta das dotações consignadas no Orçamento de Afonso Cláudio para o exercício de 2005, ficando o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado, se necessário, a proceder à suplementação de recursos ou à abertura de crédito especial.

 

Art. Revogam-se as disposições em contrário.

 

Art. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de setembro de 2005.

 

 

Plenário Monsenhor “Paulo de Tarso Rautenstrauch

Afonso Cláudio/ES, 28 de outubro de 2005

 

ALTAMIRO THADEU FRONTINO SOBREIRO

Presidente

 

O Prefeito Municipal de Afonso Cláudio, Estado do Espírito Santo.

Faz saber que a Câmara Municipal de Afonso Cláudio aprovou e Eu sanciono a presente Lei.

 

Prefeitura Municipal de Afonso Cláudio-ES, em 09 de novembro de 2005.

 

EDÉLIO FRANCISCO GUEDES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.