LEI Nº 1703, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2005
DISPÕE SOBRE REPASSES DE RECURSOS FINANCEIROS, CONSIGNADO
NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE AFONSO CLÁUDIO, PARA O INCAPER, COM SEDE NO
TERRITÓRIO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, tendo aprovada a Lei Municipal n° 1.703 de 28 de OUTUBRO de 2005, resolve encaminhá-la ao Senhor Prefeito Municipal para que se cumpra.
A CÂMARA
MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO
DECRETA:
Art. 1º Ficam autorizados, os convênios, termo de parcerias ou outros instrumentos legal celebrados ou celebrar entre o Poder Público Municipal e o Instituto Capixaba de Pesquisa, Assistência e Extensão Rural - INCAPER, autarquia estadual de direito público interno, com finalidade de repasses de recursos financeiros a título de subvenções sociais, consignadas em dotações do Orçamento do Município de Afonso Cláudio, Unidade Administrativa e Orçamentária, Secretaria Municipal da Agricultura e Desenvolvimento Econômico.
Art. 2º Os repasses das subvenções estarão condicionados à assinatura do Termo de Convênio, onde serão estabelecidos os critérios de aplicação dos recursos e a prestação de contas dos mesmos.
Art. 3° As despesas com a execução da presente lei correrão à conta das dotações consignadas no Orçamento de Afonso Cláudio para o exercício de 2005, ficando o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado, se necessário, a proceder à suplementação de recursos ou à abertura de crédito especial.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de setembro de 2005.
Plenário Monsenhor “Paulo de Tarso Rautenstrauch”
Afonso Cláudio/ES, 28 de outubro de 2005
ALTAMIRO
THADEU FRONTINO SOBREIRO
Presidente
O Prefeito Municipal de Afonso Cláudio, Estado do
Espírito Santo.
Faz saber que a Câmara Municipal de Afonso Cláudio
aprovou e Eu sanciono a presente Lei.
Prefeitura Municipal de Afonso Cláudio-ES, em 09 de
novembro de 2005.
EDÉLIO
FRANCISCO GUEDES
PREFEITO
MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.