LEI Nº 1686, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2004

 

CONCEDE ABONO AOS SERVIDORES DA CAMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO ESTADO DO ESPIRITO SANTO, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, tendo aprovada a Lei Municipal1.686 de 30 de dezembro de 2004 resolve encaminhá-la ao Senhor Prefeito Municipal para que se cumpra

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO

 

DECRETA:

 

Art. Aos servidores da Câmara Municipal de Afonso Cláudio Estado do Espírito Santo é devido no mês de dezembro de 2004, um abono pecuniário no valor de RS 1.000.00 (um mil reais).

 

Parágrafo Único. O abono de que trata esta Lei não integrará o vencimento para efeito de concessão de vantagens pessoais nem para a fixação de proventos, não se incorporando à remuneração a qualquer titulo.

 

Art. As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias previstas no orçamento do corrente exercido da Câmara Municipal de Afonso Cláudio.

 

Art. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. Revogam-se as disposições em contrario

 

 

Plenário Monsenhor Paulo de Tarso Rautenstrauch

Afonso Cláudio, 30 de dezembro de 2004

 

VALDIVINO PETERLE PAGOTTO

Presidente

 

O Prefeito Municipal de Afonso Cláudio, Estado do Espírito Santo.

Faz saber que a Câmara Municipal de Afonso Cláudio aprovou e Eu sanciono a presente Lei.

 

Prefeitura Municipal de Afonso Cláudio, em 31 de dezembro de 2004.

 

EDÉLIO FRANCISCO GUEDES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.