LEI Nº 1686, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2004
CONCEDE
ABONO AOS SERVIDORES DA CAMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO ESTADO DO ESPIRITO
SANTO, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, usando das atribuições que
lhes são conferidas por Lei, tendo aprovada a Lei Municipal n° 1.686 de 30 de dezembro de 2004 resolve encaminhá-la ao Senhor
Prefeito Municipal para que se cumpra
A CÂMARA
MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO
DECRETA:
Art. 1° Aos servidores da Câmara Municipal de Afonso Cláudio Estado do Espírito Santo é devido no mês de dezembro de 2004, um abono pecuniário no valor de RS 1.000.00 (um mil reais).
Parágrafo Único. O abono de que trata esta Lei não integrará o vencimento para efeito de concessão de vantagens pessoais nem para a fixação de proventos, não se incorporando à remuneração a qualquer titulo.
Art. 2° As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias previstas no orçamento do corrente exercido da Câmara Municipal de Afonso Cláudio.
Art. 3° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4° Revogam-se as disposições em contrario
Plenário Monsenhor Paulo de Tarso
Rautenstrauch
Afonso Cláudio, 30 de dezembro de
2004
VALDIVINO PETERLE
PAGOTTO
Presidente
O Prefeito Municipal de Afonso
Cláudio, Estado do Espírito Santo.
Faz saber que a Câmara Municipal
de Afonso Cláudio aprovou e Eu sanciono a presente Lei.
Prefeitura Municipal de Afonso
Cláudio, em 31 de dezembro de 2004.
EDÉLIO FRANCISCO
GUEDES
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.