LEI Nº 1685, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2004

 

AUTORIZA RECEBIMENTO DE DOAÇÃO.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, tendo aprovada a Lei Municipal n° 1.684, de 10 de DEZEMBRO de 2004, resolve encaminhá-la ao Senhor Prefeito Municipal para que se cumpra.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO

 

DECRETA:

 

Art. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a receber do Senhor Lourival Lemke e sua esposa Alvina Malikoski Lemke, CPF n° 940.782.387-34, Escritura Pública de Doação de uma área de terra medindo 714,88 m2 (setecentos e quatorze metros quadrados e oitenta e oito centímetros), a ser desmembrada de uma área maior de 33.800 m2 (trinta e três mil e oitocentos metros quadrados), matriculada no Registro Geral de Imóveis da Comarca de Afonso Cláudio, sob o n° R.4-173 de ordem, folhas 173 do livro 2, localizado no lugar denominado Córrego Francisco Corrêa - Alto Lagoa, no distrito de Serra Pelada, Afonso Cláudio, Estado do Espírito Santo.

 

Parágrafo Único. A área de terra objeto da doação a que se refere este artigo destina-se à ampliação e reforma da Escola de 1o Grau "Córrego Francisco Corrêa".

 

Art. As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, consignadas no Orçamento Municipal, ficando o Poder Executivo autorizado a promover ajustes necessários no orçamento vigente.

 

Art. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Plenário “Monsenhor Paulo de Tarso Rautenstrauch”

Afonso Cláudio-ES     , 10 de Dezembro de 2004

 

VALDIVINO PETERLE PAGOTTO

Presidente

 

O Prefeito Municipal de Afonso Cláudio, Estado do Espírito Santo.

Faz saber que a Câmara Municipal de Afonso Cláudio aprovou e Eu sanciono a presente Lei.

 

Prefeitura Municipal de Afonso Cláudio – ES, em 20 de dezembro de 2004.

 

EDÉLIO FRANCISCO GUEDES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Afonso Cláudio.