LEI Nº 1685,
DE 20 DE DEZEMBRO DE 2004
AUTORIZA
RECEBIMENTO DE DOAÇÃO.
A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, tendo aprovada a Lei Municipal n° 1.684, de 10 de DEZEMBRO de 2004, resolve encaminhá-la ao Senhor Prefeito Municipal para que se cumpra.
A CÂMARA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO
DECRETA:
Art. 1° Fica o Chefe do Poder
Executivo Municipal autorizado a receber do Senhor Lourival Lemke e sua esposa
Alvina Malikoski Lemke, CPF n° 940.782.387-34, Escritura Pública de Doação de
uma área de terra medindo
Parágrafo Único. A área de terra objeto da doação a que se refere este artigo destina-se à ampliação e reforma da Escola de 1o Grau "Córrego Francisco Corrêa".
Art. 2° As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, consignadas no Orçamento Municipal, ficando o Poder Executivo autorizado a promover ajustes necessários no orçamento vigente.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Plenário “Monsenhor Paulo de Tarso
Rautenstrauch”
Afonso Cláudio-ES , 10 de Dezembro de 2004
VALDIVINO PETERLE
PAGOTTO
Presidente
O Prefeito Municipal de Afonso
Cláudio, Estado do Espírito Santo.
Faz saber que a Câmara Municipal
de Afonso Cláudio aprovou e Eu sanciono a presente Lei.
Prefeitura Municipal de Afonso
Cláudio – ES, em 20 de dezembro de 2004.
EDÉLIO FRANCISCO
GUEDES
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Afonso Cláudio.